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Em comunicado, os Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, decidiram "prorrogar a situação de alerta até quinta-feira nos seguintes distritos: Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro".
O comunicado justifica a decisão perante as "temperaturas máximas superiores a 30/35 °C, a humidade relativa do ar inferior a 20%, em especial no Algarve, no interior e no vale do Tejo, com fraca recuperação noturna (noites secas), exceto nas regiões do litoral
oeste, em especial do norte e centro, a possibilidade de ocorrência de trovoada seca e o vento por vezes forte com rajadas que poderão chegar aos 40km/h".
Assim, continuam em vigor as seguintes medidas de caráter excecional:
• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais
previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios,
bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem
como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer
tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios
rurais;
• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a
motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e
máquinas com lâminas ou pá frontal;
• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das
autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de lançamento de balões com mecha acesa.
A proibição não abrange:
• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento
fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas
agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se
desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais
inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que
realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente
ou gerador de temperatura;
• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as
adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas,
nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração
florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam
adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua
realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
O comunicado ainda revela que as Forças Armadas "vão disponibilizar meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar por aquela Autoridade".
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