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Numa nota oficial da Presidência da República, António José Seguro informa que devolve ao Parlamento a alteração ao código penal que criaria a pena acessória, no texto o Presidente não tece mais considerações cingindo-se à decisão do Tribunal Constitucional: "De acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, uma vez que o Tribunal constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 69.º-D, a aditar ao Código Penal pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII".

A Constituição da República Portuguesa determina que os decretos que contenham normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional devem ser vetados pelo Presidente da República e devolvidos ao órgão que os aprovou.

No entanto, o facto de este decreto ter sido aprovado por uma maioria superior a dois terços dos deputados presentes permite, em teoria, a sua confirmação no Parlamento, mesmo perante a declaração de inconstitucionalidade, nos termos previstos na própria Constituição.

O presidente do Chega, André Ventura, defendeu que os partidos que viabilizaram o diploma deveriam avançar para a sua confirmação. Já o PSD afastou essa possibilidade, através do líder parlamentar Hugo Soares, que garantiu que o partido não pretende criar “qualquer conflito institucional” com o Tribunal Constitucional, sublinhando ainda a promulgação das alterações à Lei da Nacionalidade incluídas noutro diploma.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas do decreto que cria a pena acessória de perda da nacionalidade, por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. A decisão foi tomada por unanimidade, uma semana antes do termo do prazo de 25 dias, tendo o acórdão sido relatado pela juíza Mariana Canotilho.

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