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Esta funcionalidade reduz a necessidade de submissão de pedidos e as deslocações aos serviços de atendimento, permitindo que as grávidas se concentrem no acompanhamento da gravidez e na chegada do bebé”, lê-se na Segurança Social Direta.

De acordo com a informação disponibilizada no portal, para automatizar o processo é necessário que um profissional de saúde, do setor público ou privado, emita um certificado de gravidez a partir da 13.ª semana de gestação. Após a emissão, a grávida deve autorizar a partilha do documento com a Segurança Social através do site ou da APP SNS 24.

Caso o agregado reúna as condições de acesso, é gerada automaticamente uma proposta de atribuição, que será enviada para a Caixa de Mensagens no Portal da Segurança Social. Para concluir o processo, basta aceitar a proposta dentro do prazo indicado.

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