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Em comunicado, a Segurança Social informa que a nova opção permite que as entidades consultem diretamente, de forma segura, apenas as declarações necessárias, mediante autorização do titular dos dados.

O acesso pode ser concedido de duas formas. Na modalidade de autorização sob pedido, a entidade solicita o acesso à declaração através do Portal ou da aplicação e o cidadão recebe uma notificação na sua área reservada, podendo aceitar ou recusar o pedido. Em alternativa, é possível optar pela partilha proativa, introduzindo previamente os dados da entidade e selecionando as declarações que pretende disponibilizar.

A Segurança Social sublinha que o cidadão mantém sempre o controlo sobre os seus dados, podendo definir uma data de validade para a autorização concedida, garantindo que a consulta da informação é feita apenas durante o período necessário à conclusão do processo.

A funcionalidade está disponível no Portal da Segurança Social, em Declarações > Declarações a pedido, e na aplicação móvel, através do menu Declarações > Gerir acesso a declarações.

De acordo com a Segurança Social, a medida pretende tornar os processos mais ágeis e seguros, reduzindo a burocracia e a utilização de documentos em papel.

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