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A medida é justificada pela Segurança Social com a redução da atividade de empresas e trabalhadores durante o período de férias.

O alargamento abrange trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário, entidades contratantes, entidades beneficiárias dos profissionais da cultura e produtores agrícolas das Regiões Autónomas.

A Segurança Social salienta que o prazo alargado é válido apenas durante agosto. A partir de setembro, os pagamentos regressam ao calendário habitual, com vencimento no dia 25 de cada mês.

Os valores a pagar podem ser consultados online, através dos serviços da Segurança Social, nos menus relativos a pagamentos e dívidas. O montante depende do tipo de contribuinte. No caso das entidades empregadoras, é calculado com base numa taxa contributiva aplicada aos salários dos trabalhadores, sendo uma parte descontada aos trabalhadores e outra suportada pela entidade empregadora.

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