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A decisão surge depois de o Ministério Público ter defendido uma pena entre dez e onze anos de prisão, também com execução suspensa, atendendo ao estado de saúde do antigo presidente do Banco Espírito Santo.
Na leitura do acórdão, a juíza Ana Paula Rosa considerou provados os factos constantes do relatório social, nomeadamente a incapacidade de Ricardo Salgado para compreender o significado e o alcance de uma eventual pena de prisão efetiva, devido à doença de Alzheimer.
“Resulta indubitavelmente que Ricardo Salgado padece de anomalia psíquica após a prática dos crimes e que inexiste perigosidade do arguido. Decide-se suspender a pena aplicada a Ricardo Salgado pelo prazo de 13 anos ou até cessar o estado clínico do arguido”.
De recordar que a mesma juíza foi responsável pela condenação em junho de 2024 do ex-banqueiro por corrupção ativa do antigo ministro da Economia e por branqueamento de capitais.
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