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A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, no passado dia 7 de julho, um homem de 59 anos para cumprimento de uma pena de um ano e dois meses de prisão efetiva pelo crime de falsidade de testemunho, informou o Comando Distrital de Leiria.
A detenção foi efetuada pela Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, em cumprimento de um mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional, emitido após a condenação transitar em julgado, em junho de 2026.
O caso tem origem numa investigação criminal conduzida pela PSP em 2021 relacionada com a prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado. Durante a investigação, o homem foi identificado em várias ações de vigilância policial, interceções telefónicas e outras diligências de recolha de prova, tendo sido observado a adquirir produto estupefaciente aos principais arguidos do processo.
Nesse ano, foi ouvido pela PSP na qualidade de testemunha, tendo sido advertido da obrigação legal de prestar declarações verdadeiras e das consequências criminais da prestação de falso testemunho. Em 2022, voltou a ser inquirido no âmbito do mesmo processo, mantendo a versão de que tinha adquirido, por diversas ocasiões, produto estupefaciente aos suspeitos investigados, declarações que corroboravam os restantes elementos de prova recolhidos.
No entanto, durante a audiência de discussão e julgamento dos principais arguidos, realizada em 2023, o homem alterou completamente o seu depoimento. Depois de prestar juramento e de ser novamente advertido da obrigação de dizer a verdade, afirmou nunca ter adquirido cocaína ou qualquer outro produto estupefaciente aos arguidos, contrariando as declarações anteriormente prestadas à PSP e os restantes meios de prova constantes do processo.
O tribunal considerou provado que o arguido atuou de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que estava legalmente obrigado a prestar um depoimento verdadeiro e que as suas declarações poderiam influenciar a descoberta da verdade material e a decisão judicial.
Na sequência do falso depoimento, foi extraída certidão para instauração de um procedimento criminal autónomo, que culminou na condenação do homem a um ano e dois meses de prisão efetiva, decisão que transitou em julgado em junho deste ano.
Após a emissão do mandado, a Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, em articulação com a Equipa de Investigação Criminal da Esquadra da Marinha Grande, localizou o condenado numa artéria daquela cidade, onde foi intercetado sem incidentes.
Depois de cumpridas as formalidades legais, o homem foi conduzido ao Estabelecimento Prisional de Leiria, onde iniciou o cumprimento da pena.
O Comando Distrital de Leiria da PSP sublinha que a prestação de um depoimento verdadeiro constitui um dever fundamental de qualquer testemunha e um elemento essencial para o funcionamento da justiça, lembrando que a falsidade de testemunho compromete a descoberta da verdade material e o regular funcionamento dos tribunais, sendo, por isso, severamente sancionada pela lei.
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