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A PSU surgiu de um compromisso que Portugal assumiu com Bruxelas e vai fundir 13 prestações não contributivas com valores e durações diferentes. Assim, desaparecem apoios como as pensões de velhice, invalidez especial, viuvez e orfandade e os subsídios de desemprego, por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, por adoção, por riscos específicos, por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto e o subsídio parental inicial. A Pensão Social Única termina ainda com o complemento extraordinário de solidariedade e com o rendimento social de inserção.

Na apresentação da medida, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, garantiu que o objetivo era combater a exclusão social, simplificar os apoios e garantir que estes não se transformam num modo de vida.

Segundo o Expresso que cita dados de 2023 da OCDE, estas 13 prestações chegam a 153 mil pessoas e representam uma despesa de 557 milhões de euros por ano.

De acordo com a proposta que o Governo entregou no Parlamento, poderá receber a PSU quem residir em Portugal, estiver desempregado por vontade de outrem e tiver rendimentos abaixo da própria prestação. Contudo, o Governo ainda não anunciou o valor da PSU.

Em relação ao passado, as regras apertam no que diz respeito ao património. Os beneficiários não podem ter um património imobiliário e móvel superior a 30 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), ou seja, cerca de 16.114 euros.

A nova medida obriga ainda que, num agregado familiar, todos os cidadãos com mais de 18 anos que não trabalhem estejam inscritos num centro de emprego e procurem ativamente trabalho ou formação profissional. Estas pessoas passam a estar obrigadas a realizar trabalho social durante 15 horas semanais ou 20 horas nos casos em que os apoios sejam renovados três vezes. Apenas os pensionistas, estudantes, cuidadores informais e pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% ficam dispensados do trabalho social.

A Prestação Social Única vai ter um regime de transição para que os beneficiários das prestações abrangidas não sejam afetados pela mudança, tendo o primeiro-ministro garantido que não haverá cortes.

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