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O chefe de Estado promulgou o diploma “no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 06 de março”, que aprova medidas fiscais para o fomento da construção e disponibilização de habitação.

O pacote legislativo inclui a redução da taxa de IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, no âmbito de preços considerados “moderados”, fixados até 2.300 euros no arrendamento e 660.982 euros na venda.

Entre as medidas está também a redução da taxa de IRS de 25% para 10% para proprietários que disponibilizem imóveis no mercado de arrendamento a preços moderados, bem como a exclusão da tributação de mais-valias na venda de imóveis habitacionais quando o valor seja reinvestido em novos imóveis destinados ao arrendamento.

O diploma prevê ainda o aumento do limite de dedução das rendas em sede de IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação de uma taxa de IMT de 7,5% para cidadãos não residentes na aquisição de habitação em Portugal.

O objetivo do Governo passa por aumentar a oferta de habitação acessível e estimular a entrada de imóveis no mercado de arrendamento, num contexto de pressão crescente sobre os preços do setor imobiliário.

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