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O Presidente da República, António José Seguro, decidiu solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros ou apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, assim como o regime de concessão de asilo.
Na nota divulgada esta sexta-feira, o chefe de Estado reafirma a necessidade de combater a imigração ilegal, garantir um controlo eficaz da imigração legal e assegurar a defesa das fronteiras nacionais, num quadro de cooperação entre os Estados europeus que integram o Espaço Schengen.
Ao mesmo tempo, sublinha que a segurança das fronteiras deve ser compatível com o respeito pela dignidade humana, recordando que mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio em Portugal fogem de guerras, conflitos armados, perseguições políticas e outras situações de natureza humanitária.
O Presidente da República manifesta ainda preocupação com o impacto de algumas das soluções legislativas na proteção da família e das crianças, considerando existirem dúvidas quanto ao respeito pelo interesse superior da criança. Entre os aspetos apontados está a possibilidade de separação entre pais e filhos, a expulsão indireta ou consequencial de filhos menores portugueses e, em determinadas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em Portugal.
A nota destaca igualmente o aumento substancial dos prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não tenham praticado qualquer crime. Embora reconheça que a Constituição admite, em abstrato, a privação da liberdade, o Presidente lembra que esta deve respeitar os princípios da proporcionalidade e estar sujeita a controlo judicial.
Outra das questões assinaladas prende-se com a alteração do efeito atribuído à impugnação de atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e beneficiários de proteção internacional. Segundo António José Seguro, a passagem de efeito suspensivo para efeito meramente devolutivo poderá permitir o afastamento coercivo do território nacional antes de existir uma decisão judicial definitiva, colocando em causa o direito ao asilo, à proteção internacional e o acesso efetivo à justiça.
Na fundamentação da decisão, o chefe de Estado refere ainda que, num Estado de direito, as restrições de direitos, liberdades e garantias devem respeitar os compromissos internacionais assumidos por Portugal, nomeadamente ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados. Acrescenta que caberá ao Tribunal Constitucional apreciar se as soluções aprovadas respeitam princípios como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a tutela jurisdicional efetiva e a proteção da liberdade pessoal.
O Presidente da República considera que reformas nesta matéria são desejáveis, mas defende que devem ser concretizadas com segurança jurídica e em conformidade com a Constituição e os instrumentos internacionais em vigor. Sustenta ainda que eventuais situações de abuso devem ser prevenidas e resolvidas através do melhor funcionamento da administração pública e dos tribunais.
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