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O calendário fiscal de 2026 arranca com uma obrigação relevante para quem tem rendimentos prediais ou pretende deduzir rendas no IRS. Até hoje, 16 de fevereiro, devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a duração, alteração ou cessação dos contratos de arrendamento que estiveram em vigor durante 2025.

O prazo aplica-se tanto a senhorios como a inquilinos, sendo essencial para que as rendas sejam consideradas para efeitos fiscais. A falta desta comunicação pode levar à exclusão das despesas com habitação da declaração de IRS.

Comunicação obrigatória para contratos de longa duração

Estão abrangidos, em particular, os contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos.
Os proprietários devem indicar a duração dos contratos ou a sua cessação através da funcionalidade disponível no Portal das Finanças, na área “Arrendamento > Contratos Longa Duração”.

Segundo o site do Idealista, esta comunicação é também necessária para beneficiar da redução da taxa autónoma de IRS aplicável aos rendimentos prediais. A legislação em vigor desde 2019 prevê um desagravamento fiscal para contratos mais longos, sendo a redução tanto maior quanto maior for a duração do arrendamento, mas apenas se os elementos forem declarados dentro do prazo legal.

O mesmo prazo aplica-se ainda a situações de mudança de residência permanente para o interior do país, sempre que existam rendas associadas a esse processo.

Até esta data deve igualmente ser cumprida a obrigação declarativa relativa à participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados ao abrigo de regimes antigos, nomeadamente: contratos habitacionais celebrados antes de 1990 e contratos para fins não habitacionais celebrados antes de 1995.

Nestes casos, a AT utiliza o valor anual das rendas para efeitos de apuramento do valor patrimonial tributário, multiplicando-o por 15, o que pode ter impacto no cálculo do IMI.

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