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A entrada de dezenas de milhares de migrantes em Ceuta voltou a colocar a política migratória europeia sob pressão e abriu um novo debate em Portugal. O Chega defendeu esta sexta-feira a suspensão temporária da aplicação do Acordo de Schengen entre Portugal e Espanha, argumentando que o país deve antecipar um eventual aumento dos fluxos migratórios. Mas será que o atual cenário permite, do ponto de vista jurídico, reintroduzir controlos na fronteira luso-espanhola?

Em declarações ao 24notícias, o especialista em Direito Europeu Miguel Andrade considera que a resposta é mais complexa do que o debate político faz parecer e começa por desfazer aquele que diz ser um dos maiores equívocos sobre Schengen.

"Portugal não pode simplesmente suspender Schengen. O que a lei permite é reintroduzir, de forma temporária e excecional, controlos numa fronteira interna. São coisas completamente diferentes", diz.

Segundo o jurista, o simples facto de existir uma pressão migratória em Ceuta não significa que Portugal possa decidir fechar a fronteira com Espanha.

"Ceuta é uma fronteira externa da União Europeia e compete às autoridades espanholas gerir essa situação. Para Portugal avançar com controlos internos teria de demonstrar que existe uma ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna portuguesa. A lei europeia exige uma ligação direta entre o risco identificado e a medida adotada", explica.

"Portugal não pode simplesmente suspender Schengen. O que a lei permite é reintroduzir, de forma temporária e excecional, controlos numa fronteira interna. São coisas completamente diferentes"Miguel Andrade, especialista em Direito Europeu

Na sua leitura, essa demonstração seria, neste momento, difícil de sustentar. "A crise em Ceuta, por si só, não é fundamento suficiente para Portugal restabelecer controlos na fronteira com Espanha. Juridicamente, seria necessário provar que existe um risco concreto para o território português", afirma.

Miguel Andrade recorda que o Código das Fronteiras Schengen estabelece regras muito rigorosas para qualquer Estado que pretenda voltar a controlar uma fronteira interna.

"Não basta uma decisão política. O Governo tem de justificar que a medida é necessária, proporcional e limitada no tempo, além de comunicar essa decisão às instituições europeias e aos restantes Estados-membros. Existe todo um escrutínio para evitar que este mecanismo seja utilizado sem fundamento", explica.

Refira-se que Portugal já utilizou esse instrumento em diversas ocasiões, sendo a pandemia de covid-19 o exemplo mais recente e conhecido. "Em 2020 houve controlos na fronteira luso-espanhola, mas Schengen nunca deixou de existir. O acordo prevê precisamente estas exceções para responder a circunstâncias extraordinárias", salienta.

Na prática, acrescenta, reintroduzir controlos não significa encerrar completamente a fronteira. "Muitas pessoas associam esta medida ao fecho da fronteira, mas não é isso que acontece. Os controlos permitem verificar documentos, identificar pessoas e reforçar a fiscalização. Quem tem direito à livre circulação continua a poder atravessar a fronteira", recorda o especialista.

"A crise em Ceuta, por si só, não é fundamento suficiente para Portugal restabelecer controlos na fronteira com Espanha. Juridicamente, seria necessário provar que existe um risco concreto para o território português"

Questionado sobre a possibilidade de migrantes que entrem por Ceuta seguirem depois para Portugal, o especialista admite que esse cenário existe, mas considera que não basta para justificar medidas excecionais. "Os controlos fronteiriços aumentam a fiscalização, mas não travam automaticamente os movimentos migratórios. São um instrumento de segurança, não uma solução para o fenómeno migratório", acrescenta.

Nos últimos anos, vários Estados-membros recorreram à reintrodução temporária de controlos internos. França mantém esse mecanismo desde os atentados terroristas de 2015, enquanto Alemanha, Áustria, Dinamarca e Suécia também recorreram à medida em diferentes períodos, invocando razões relacionadas com a segurança, a imigração ou a pandemia.

Apesar desses precedentes, Miguel Andrade considera que cada situação deve ser analisada individualmente. "O facto de outros países terem recorrido ao mecanismo não significa que Portugal reúna automaticamente os mesmos pressupostos. Cada Estado tem de fundamentar a sua decisão com base na realidade concreta que enfrenta", diz.

Para o especialista, a crise em Ceuta poderá justificar um reforço da cooperação entre Portugal, Espanha e as agências europeias, bem como um aumento da vigilância e da troca de informação entre autoridades. No entanto, entende que falar já num eventual restabelecimento de controlos na fronteira luso-espanhola será, para já, uma conclusão prematura. "Do ponto de vista jurídico, aquilo que hoje existe é uma situação que merece acompanhamento. Outra coisa muito diferente é afirmar que Portugal já dispõe dos fundamentos legais necessários para voltar a controlar a fronteira com Espanha. Neste momento, essa conclusão parece difícil de sustentar", conclui.

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