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Esta tarde, o Tribunal Constitucional chumbou a perda de nacionalidade como pena acessória. Assim, todas as normas do diploma foram consideradas inconstitucionais.

Em causa está o decreto que altera o Código Penal de forma a prever a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade que foi aprovado a 1 de abril, em votação final global, pelo PSD, Chega, IL e CDS-PP.

Em dezembro, os juizes já tinham chumbado uma primeira versão deste decreto, que nas duas vezes foi aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.

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