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Com o desagravamento fiscal, o montante líquido da pensão será superior ao dos primeiros sete meses do ano. Há um alívio fiscal, não porque exista um aumento da pensão bruta, mas porque a percentagem de IRS a descontar mensalmente diretamente na pensão bruta será menor.

Para refletir a descida das taxas do IRS do 1.º ao 8.º escalão aprovada em julho pelo parlamento, o Governo adaptou as tabelas de retenção na fonte, reduzindo as taxas que incidem mensalmente sobre os rendimentos pagos pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), que só entrega as pensões dia 19 de agosto.

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Ao longo deste ano, há três tabelas mensais distintas: umas para o período de janeiro a julho, outras para os meses de agosto e setembro, outras para os meses de outubro, novembro e dezembro.

De acordo com uma simulação feita pela agência Lusa, nestes dois meses, alguns pensionistas terão uma retenção de 0%. Quem recebe uma pensão bruta até 1.116 euros - um pensionista solteiro ou um pensionista que é casado com alguém que também aufere rendimentos - não irá entregar qualquer quantia de IRS, porque a tabela prevê uma isenção (uma taxa de 0%). Com isso, a pensão a receber na conta bancária será igual ao valor bruto.

Só haverá IRS a entregar pelos pensionistas que recebem mais de 1.116 euros brutos e, nos valores imediatamente acima dessa banda de rendimentos, a taxa continua a ser próxima de 0% ou inferior a 1%, como mostram simulações realizadas pela consultora PwC para a Lusa.

Já as pensões entre 1.117 euros e 1.581 euros vão reter menos de 10 euros de IRS em cada um destes dois meses.

Em setembro, adicionalmente ao valor da pensão do mês, os pensionistas que recebem até 1.567,5 euros brutos receberão um suplemento extraordinário que varia entre 100 e 200 euros. Embora conte para o cálculo anual do IRS, pois é considerado rendimento categoria H, o suplemento estará isento de retenção na fonte, porque o Governo decidiu consagrar uma isenção expressamente no decreto-lei que criou este pagamento extraordinário.

Nos meses de outubro, novembro e dezembro, as taxas de retenção mensais serão mais altas do que as de agosto e setembro, mas mais baixas do que as que se aplicaram de janeiro a julho.

Recorde-se que à semelhança do que acontece esta sexta-feira com os reformados da Segurança Social, os pensionistas da CGA também irão receber as pensões de agosto de acordo com as novas tabelas, segundo confirmou à Lusa oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS).

No site da Segurança Social, o instituto publicou uma nota a dar deste facto mesmo, nomeadamente "a partir de agosto, as pensões já serão pagas com as novas taxas".

"Em agosto e setembro a retenção na fonte será mais baixa, para corrigir os valores retidos a mais nos primeiros sete meses do ano. A partir de outubro entram em vigor as tabelas normais que permanecerão até ao final do ano", explica a Segurança Social.

O instituto lembra que, a partir de setembro, os pensionistas podem pedir que a Segurança Social aplique uma "taxa de retenção na fonte superior à que corresponde ao seu escalão".