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A iniciativa de alteração à proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e PAN, recebeu o voto contra da Iniciativa Liberal (IL) e contou com a abstenção do PS, Livre, PCP e BE.

Com a aprovação, o Governo fica vinculado a proceder no próximo ano "ao pagamento de um suplemento extraordinário das pensões, em função da evolução da execução orçamental e das respetivas tendências em termos de receita e de despesa".

Na explicação da proposta, os partidos que suportam o executivo de Luís Montenegro sustentam que é necessário dar "margem ao Governo para definir em que moldes poderá concretizar" o pagamento do suplemento, "face à incerteza da economia global, em especial da situação financeira dos principais parceiros económicos de Portugal, e à incerteza das alterações orçamentais que se concretizarão durante o atual período de especialidade do Orçamento do Estado para 2026, tendo em conta o atual quadro parlamentar".

Em 2025, os pensionistas com reformas mais baixas, até 1.567,5 euros, receberam um valor extra durante um mês, em setembro, de 100, 150 ou 200 euros, dependendo do montante da pensão.

O PSD, o CDS e o Chega chumbaram, contudo, uma proposta do PS para que o suplemento extraordinário a pagar em 2026 fosse convertido num aumento permanente e passasse a contar para a formação da pensão de 2027. Na iniciativa, a bancada do PS propunha que, no próximo ano, "qualquer suplemento extraordinário, de concessão única ou pontual e independentemente do seu montante, atribuído aos pensionistas em função da margem orçamental existente, deve ser convertido numa atualização extraordinária de pensão para efeitos de atualização do valor desta, dependendo da evolução da margem estrutural do sistema".

Segundo os socialistas, esta atualização seria "financiada integralmente por verbas do Orçamento do Estado" e, se fosse necessário recorrer ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social para proceder ao aumento, haveria uma compensação com origem "num ajustamento em um ponto percentual das taxas do IRC".

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