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O Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, exigiu regras para proteger as crianças em todas as redes sociais, após o acordo concluído esta semana entre a empresa Meta e os EUA, que viu a gigante tecnológica pagar cerca de 14 mil milhões de euros para colocar fim ao processo judicial colocado inicialmente por 29 estados americanos, que acusavam a empresa-mãe do Facebook e do Instagram de conceber deliberadamente os seus produtos para criar dependência em crianças e jovens.

“As crianças não deveriam ter de esperar que um processo judicial seja aberto para poderem navegar em segurança na internet”, defendeu Volker Türk numa mensagem publicada na rede social X.

O Alto-Comissário sublinhou que as novas medidas tomadas pela Meta nos estados e territórios dos Estados Unidos “estão em consonância” com as suas exigências, mas insistiu em que “um conceito centrado na segurança deve ser aplicado em todo o setor. Os Governos devem tomar a dianteira em vez de esperar que os tribunais e as empresas atuem”, acrescentou.

De recordar que em maio Türk já tinha alertado que garantir a segurança online das crianças era uma prioridade urgente, argumentando que se a concentração apenas nas restrições de idade não alteraria os designs e algoritmos que tornaram estas plataformas perigosas. Os gigantes da tecnologia devem integrar a segurança “desde a concepção, em vez de colocar essa responsabilidade nos pais e nas crianças”, sustentou na altura.

O seu gabinete divulgou dez linhas orientadoras para a segurança das crianças em plataformas digitais, que incluem garantir à partida a máxima proteção dos dados das crianças e que “não deve ser permitida” a “microssegmentação” de menores para fins comerciais.

Na União Europeia (UE), a Meta é igualmente alvo de investigações por parte da Comissão Europeia por razões semelhantes. A 10 de julho, o executivo comunitário ordenou à gigante tecnológica norte-americana que modificasse os “interfaces” do Facebook e do Instagram, considerados demasiado “viciantes”, sob pena de uma multa muito pesada caso não o fizesse.

Para a 'Iniciativa Cidadãos pela Cibersegurança' (CpC), em relação ao acordo nos EUA, o "mais relevante são as alterações concretas de produto que a empresa se comprometeu a introduzir":

  • Limite diário por defeito de duas horas de utilização para utilizadores com menos de 18 anos, e bloqueio noturno entre a meia-noite e as 6h, ambos só desativáveis por um encarregado de educação;
  • Bloqueio por defeito de notificações durante a noite e o horário escolar;
  • Proibição de exibir o número de “gostos” ou reações em publicações feitas por menores;
  • Proibição de filtros de “cirurgia estética” digital (retoque facial/corporal) para menores;
  • Opção de feed não personalizado, isto é, não gerido por um algoritmo de recomendação dirigido ao utilizador;
  • Contratação de um auditor independente com acesso alargado à informação e à possibilidade de comunicar diretamente com os procuradores-gerais dos estados;

Mas, a CpC revela que "infelizmente este acordo não tem qualquer efeito jurídico direto em Portugal ou na União Europeia, e nenhuma das alterações de produto anunciadas foi assumida como "compromisso global".

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