Trabalhadores de diversos setores aderiram à paralisação, que afetou transportes, serviços públicos e empresas privadas, num protesto contra alterações que sindicatos consideram prejudiciais para os direitos laborais. Entre as medidas mais contestadas estão mudanças no regime de contratos de trabalho, licenças parentais, subsídios, regras de despedimento e o alargamento dos serviços mínimos, que incluem agora creches, lares e setores essenciais.

A paralisação refletiu o descontentamento social face à proposta governamental, com manifestações nas principais cidades e forte adesão em setores estratégicos, evidenciando a tensão entre Governo e sindicatos.

Eis as principais alterações previstas na reforma da lei laboral

Licença parental e subsídio parental

  • Licença parental inicial pode chegar a 180 dias se, após os 120 dias obrigatórios, os pais optarem por mais 60 dias em regime partilhado.
  • Licença parental exclusiva do pai mantém-se nos 28 dias, mas o Governo quer que 14 dias sejam gozados seguidos após o nascimento do filho.
  • Subsídio parental continua a 100% nos primeiros 120 dias; para 150 dias desce de 100% para 90% se houver partilha; para 180 dias, passa a 100% se os 60 dias adicionais forem partilhados igualmente.

Amamentação e luto gestacional

  • Dispensa para amamentação limitada a dois anos, mantendo necessidade de atestado médico apenas após o primeiro ano.
  • Licença por luto gestacional passa a integrar-se na licença por interrupção de gravidez, garantindo à mãe entre 14 e 30 dias pagos e ao pai até 3 dias consecutivos.

Lei da greve e ação sindical

  • Serviços mínimos alargados a creches, lares, abastecimento alimentar e segurança privada, mantendo o direito à greve.
  • Restrição da ação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados: reuniões só fora do horário de trabalho e afixação de informação depende de autorização do empregador.

Contratos de trabalho

  • Primeiros contratos a termo podem durar um ano (atualmente 6 meses), podendo ser renovados até três vezes.
  • Aumento da duração máxima dos contratos a termo certo de 2 para 3 anos, e de contratos a termo incerto de 4 para 5 anos.
  • Expansão das situações em que é possível celebrar contratos a termo, incluindo novas empresas, trabalhadores sem contrato anterior e reformados.

Outras alterações em contratos

  • Contratos intermitentes: não será deduzida a retribuição de outra atividade da compensação paga pelo empregador.
  • Comissões de serviço: trabalhador pode rescindir até 30 dias após término da comissão, com direito a indemnização se tiver durado ≥6 anos.
  • Fim da proibição de acumulação de reforma antecipada com salário na mesma empresa.
  • Mudança de categoria inferior sujeita a autorização tácita da ACT se não houver resposta em 30 dias.
  • Reposição do banco de horas individual com limite de 50 horas semanais e 150 horas anuais; revogado banco de horas grupal.

Formação e despedimentos

  • Trabalhadores a tempo parcial têm direito a horas de formação proporcionais ao tempo de trabalho.
  • Despedimentos:
  1. Não obrigatória reintegração em despedimento ilícito se retorno prejudicar a empresa.
  2. Simplificação de despedimentos por justa causa em micro e pequenas empresas.
  3. Possibilidade de abdicar de créditos devidos.
  4. Fim das restrições ao outsourcing após despedimentos.
  5. Compensação por despedimento coletivo aumenta de 14 para 15 dias por ano de antiguidade.
  6. Autodeclaração de doença fraudulenta pode justificar despedimento por justa causa.

Inclusão e trabalho independente

  • Quotas para pessoas com deficiência passam a abranger trabalhadores com incapacidade ≥33%.
  • Trabalhadores independentes passam a ser considerados economicamente dependentes se recebem ≥80% de um único cliente (atualmente 50%).
  • Plataformas digitais TVDE: requisitos cumulativos para comprovar contrato de trabalho — prestação regular e dependência económica.

Teletrabalho e jornada contínua

  • Mais fácil às empresas negarem teletrabalho; revogadas regras de oposição fundamentada pelo trabalhador.
  • Jornada contínua no setor privado para trabalhadores com filhos <12 anos, deficiência ou doença crónica.

Férias e subsídios

  • Reposição de 3 dias de férias por assiduidade (total 25 dias).
  • Possibilidade de pagamento de subsídios de férias e Natal em duodécimos, mediante acordo entre trabalhador e empregador.

Período experimental e contratação à Segurança Social

  • Fim do período experimental de 180 dias para o primeiro emprego.
  • Criminalização da omissão de contratação à Segurança Social revogada, incluindo no serviço doméstico.