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De acordo com a SDR Portugal, entidade responsável pela implementação do sistema e licenciada pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Direção-Geral da Economia, o projeto arrancou de forma faseada a 10 de abril e já conta com mais de 90% da rede de máquinas automáticas instalada em todo o país.
O sistema aplica-se a garrafas e latas de plástico, metal ou alumínio com menos de três litros, identificadas com o símbolo “Volta”, passando a incluir um custo adicional de 10 cêntimos no preço de cada embalagem. Esse valor pode ser reembolsado quando as embalagens vazias, intactas e com código de barras legível são depositadas nas máquinas instaladas junto a supermercados.
Segundo a empresa, existem atualmente cerca de 2.500 máquinas instaladas, prevendo-se que o número chegue às 3.000.
No entanto, apesar da infraestrutura já estar em funcionamento, muitas das embalagens à venda ainda não incluem o logótipo do sistema, estando prevista uma fase de transição até 9 de agosto. Em vários locais, como centros comerciais de Lisboa, têm sido visíveis situações em que a maioria dos produtos ainda não pode ser devolvida através das máquinas.
Em alguns pontos de recolha, observam-se também caixotes destinados a embalagens rejeitadas, frequentemente cheios com garrafas e outros materiais não aceites pelo sistema. Casos de rejeição ocorrem sobretudo por ausência de código de barras legível ou por falta do símbolo “Volta”.
O SDR reconhece que persistem dúvidas entre os consumidores, nomeadamente sobre quais as embalagens elegíveis, o valor do depósito, os mecanismos de reembolso e a localização dos pontos de recolha.
Em restauração e hotelaria, o funcionamento varia consoante o momento de pagamento, podendo o depósito ser cobrado ou não, e sendo reembolsado em determinadas condições.
Apesar da implementação em curso, vários estabelecimentos continuam a operar sem cobrança do valor adicional, devido à ausência de embalagens já integradas no sistema.
O objetivo do programa “Volta” é atingir uma taxa de reciclagem de 90% dos produtos abrangidos até 2029.
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