Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt

A partir de agora, o mercado de arrendamento passa a contar com dois novos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado em maio: o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA).

O RSAA pode ser utilizado por senhorios particulares, sociedades imobiliárias, entidades públicas, municípios e entidades intermunicipais. Para aderir, os proprietários têm de praticar uma renda máxima calculada a partir de 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o concelho onde está situado o imóvel.

Em contrapartida, os rendimentos prediais obtidos através do contrato ficam totalmente isentos de IRS ou IRC. A isenção não tem uma data de caducidade definida e mantém-se enquanto o contrato estiver em vigor e as condições do regime forem cumpridas.

O limite de renda não será, contudo, necessariamente igual a 80% da mediana do INE. O valor máximo será definido por Portaria, podendo ter em conta a tipologia da habitação, a certificação energética ou a existência de estacionamento. A renda será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano.

A adesão é feita através da plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O contrato e o comprovativo da comunicação às Finanças devem ser submetidos até 15 de janeiro do ano seguinte à celebração. O IHRU terá depois até ao final de fevereiro para comunicar a adesão à Autoridade Tributária.

Os contratos destinados a residência permanente têm uma duração mínima de três anos. Para residência temporária, como no caso de estudantes ou trabalhadores deslocados, a duração mínima é de três meses, renovável.

O RSAA surge como alternativa à taxa autónoma de IRS de 10% aplicável a contratos de arrendamento habitacional com rendas até 2.300 euros mensais em 2026. Essa taxa vigora até 31 de dezembro de 2029, enquanto a isenção do RSAA não tem prazo de caducidade previsto.

Para projetos de maior dimensão, os investidores podem recorrer aos CIA, destinados à construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento ou subarrendamento habitacional. Os contratos são celebrados com o IHRU, em representação do Estado, e podem vigorar até 25 anos.

Entre os benefícios previstos estão a isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição dos imóveis, a isenção de IMI durante os primeiros oito anos e uma redução de 50% da taxa no período restante. Está ainda prevista a isenção de AIMI durante toda a vigência do contrato.

Os CIA incluem também uma taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de construção elegíveis e a restituição de 50% do IVA suportado em serviços de arquitetura, engenharia, projetos e estudos ligados à construção ou reabilitação.

Durante a vigência do contrato, os imóveis não podem ser vendidos livremente, salvo se o comprador assumir a posição contratual do vendedor junto do IHRU. Alterações legislativas ou regulamentares que afetem o equilíbrio económico-financeiro do contrato conferem ao investidor direito a indemnização.

Para os inquilinos, o objetivo dos novos regimes é incentivar a colocação de mais casas no mercado a preços moderados. Em paralelo, a dedução em IRS pelas rendas pagas sobe para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027, face ao limite anterior de 700 euros.

O cumprimento das regras do RSAA será acompanhado pelo IHRU, em articulação com a Autoridade Tributária, Segurança Social, Instituto dos Registos e do Notariado e INE. Em caso de incumprimento, o benefício fiscal pode cessar e o senhorio terá de regularizar o imposto devido, acrescido de juros compensatórios.

___

A sua newsletter de sempre, agora ainda mais útil

Com o lançamento da nova marca de informação 24notícias, estamos a mudar a plataforma de newsletters, aproveitando para reforçar a informação que os leitores mais valorizam: a que lhes é útil, ajuda a tomar decisões e a entender o mundo.

Assine a nova newsletter do 24notícias aqui.