A decisão resulta de desistências “válidas, juridicamente relevantes e apresentadas por quem tem legitimidade”, o que levou à homologação e consequente arquivamento do inquérito. O processo teve origem numa queixa apresentada por três mulheres que imputavam ao sociólogo factos suscetíveis de integrar, em abstrato, crimes de difamação.

De acordo com o documento, Boaventura de Sousa Santos nunca chegou a ser constituído arguido no âmbito deste inquérito. Em declarações à Lusa, o sociólogo afirmou que a desistência surge após ter apresentado elementos no processo que, segundo diz, confirmariam a sua versão dos factos, incluindo um vídeo de uma investigadora entretanto falecida. “Continuo de consciência tranquila e, ao fim de mais de três anos, nunca fui acusado, nem sequer constituído arguido”, referiu.

A advogada das três denunciantes, Lara Roque Figueiredo, explicou que a desistência está relacionada com o desgaste emocional provocado pela duração do processo e com decisões judiciais anteriores noutros processos ligados ao mesmo contexto. Sublinhou ainda que as suas clientes nunca tiveram como objetivo avançar com uma ação judicial contra o sociólogo, apontando antes para um “desgaste emocional e psicológico” acumulado ao longo dos anos.

Apesar deste arquivamento, permanece em investigação outra vertente do processo relacionada com o relatório final da Comissão Independente de Esclarecimento de Situações de Assédio no Centro de Estudos Sociais (CES), divulgado em 2024, que identificou padrões de abuso de poder e assédio sem atribuição nominal de responsabilidades.