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A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou esta terça-feira que o Ministério Público vai interpor recurso da sentença que condenou o agente da PSP Bruno Pinto a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, pela morte de Odair Moniz, ocorrida em outubro de 2024.

Em resposta enviada à Lusa, citada pela SIC Notícias, a PGR adiantou que "o Ministério Público vai interpor recurso" da decisão lida na segunda-feira pelo Tribunal de Sintra.

De acordo com o acórdão, o coletivo de juízes presidido por Ana Sequeira concluiu que o agente não atuou motivado por preconceito, afastando assim a qualificação dos factos como crime de ódio.

"Não estamos, é importante realçar e deixar claro, perante um crime de ódio", refere o tribunal na decisão.

Agente da PSP condenado a três anos e seis meses de pena suspensa pela morte de Odair Moniz
Agente da PSP condenado a três anos e seis meses de pena suspensa pela morte de Odair Moniz
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Os juízes entenderam ainda que Bruno Pinto procurava "concretizar uma detenção legítima" e que, no momento em que disparou dois tiros contra Odair Moniz, agiu com o objetivo de garantir a sua "proteção de uma agressão atual e ilícita" por parte da vítima.

Apesar de considerar que o agente foi responsável pela morte de Odair Moniz, o tribunal concluiu que as circunstâncias da atuação diminuem a gravidade da conduta. Segundo o acórdão, "o circunstancialismo da sua ação atenua o seu desvalor, a sua ilicitude, já que o arguido agiu para se defender numa situação de grande tensão e dificuldade, mesmo para um polícia".

A existência de uma faca foi uma das questões centrais do julgamento. Durante a leitura da sentença, a juíza Ana Sequeira afirmou que não ficou provado que Odair Moniz transportasse qualquer arma branca. O acórdão é igualmente explícito ao referir que, "no momento imediatamente anterior aos disparos que o atingiu, Odair não levou a sua mão à cintura, nem empunhou contra o arguido qualquer lâmina ou faca".

Além da pena suspensa, Bruno Pinto foi condenado ao pagamento de indemnizações no valor total de 90 mil euros. O tribunal determinou o pagamento de 30 mil euros aos três herdeiros de Odair Moniz pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva por danos não patrimoniais e 40 mil euros aos dois filhos da vítima pelo mesmo tipo de danos.

O agente da PSP foi ainda condenado a pagar uma pensão mensal de 220 euros a um dos filhos de Odair Moniz até este completar 18 anos.

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