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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG-MAI) esclareceu esta sexta-feira o procedimento de contratação pública n.º 53/DSUMC/2026, após notícias divulgadas pelo jornal Nascer do Sol e pela TVI/CNN, que indicavam que a empresa Domingos Teixeira da Silva (DST), S.A. teria sido selecionada pela primeira vez num concurso conduzido por aquela entidade.
Em nota de esclarecimento divulgada pelo Ministério da Administração Interna (MAI), a SG-MAI afirma que o procedimento “seguiu todos os trâmites determinados pelo Código de Contratos Públicos”, nomeadamente os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, tendo a informação considerada relevante sido disponibilizada no Diário da República, na Plataforma Eletrónica de Contratação (VORTAL) e no Jornal Oficial da União Europeia.
Segundo a entidade, o concurso teve como objetivo realizar “várias aquisições e investimentos destinados ao reforço do SIRESP”, tendo por base especificações técnicas e peças do caderno de encargos elaboradas em conjunto pela Secretaria-Geral do Ministério e pela Guarda Nacional Republicana (GNR).
A SG-MAI explica ainda que o prazo de 15 dias para apresentação de propostas resultou da assinatura, a 22 de abril de 2026, da adenda ao contrato de financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) celebrado com o MAI, tendo sido definido de acordo com o Código dos Contratos Públicos.
O júri do procedimento foi presidido conjuntamente por técnicos e especialistas em contratação pública indicados pela Secretaria-Geral do Ministério e pela Guarda Nacional Republicana.
De acordo com o esclarecimento, a adjudicação foi proposta pelo júri ao consórcio liderado pela SOLMAIOR, Lda. e a SG-MAI tomou conhecimento da inclusão da DST, S.A. como membro desse consórcio apenas no momento da abertura das propostas.
Foram apresentadas outras cinco propostas, submetidas através da plataforma de contratação pública, que assegura a confidencialidade dos conteúdos apresentados pelos diferentes concorrentes.
A SG-MAI salienta também que o procedimento se encontra ainda na fase de entrega dos documentos de habilitação e prestação da caução, conforme previsto no Código dos Contratos Públicos. Entre esses documentos encontra-se a proposta de minuta de contrato, que deverá definir a repartição de competências e responsabilidades entre as empresas integrantes do consórcio.
Nesse sentido, a Secretaria-Geral considera que, nesta fase, “não se afigura tecnicamente correto” afirmar qual das duas empresas terá maior peso na execução das obrigações previstas no contrato.
A entidade acrescenta que nenhum dos outros quatro concorrentes apresentou reclamação relativamente à proposta de adjudicação constante dos relatórios preliminar e final do júri, considerando que esse facto demonstra a correção do procedimento de contratação pública realizado pelo MAI.
No comunicado, a SG-MAI contextualiza ainda a sua atividade, indicando que, por delegação de competências, é responsável pela gestão e conservação de um património imobiliário de cerca de 3.000 edifícios, estando atualmente em curso cerca de 200 intervenções em diferentes fases.
A Secretaria-Geral assegura também a realização centralizada de procedimentos de contratação pública destinados ao reforço dos meios operacionais das forças de segurança, incluindo a aquisição de veículos, armamento, equipamentos de proteção individual, equipamentos de apoio à atividade operacional e tecnologias de informação e comunicação.
Segundo o MAI, em 2026 já foram celebrados contratos no valor global de cerca de 130,4 milhões de euros.
No âmbito do PRR, a SG-MAI refere ainda que tem assegurado investimentos relacionados com o reforço da resiliência no combate aos incêndios florestais e com a transição digital, abrangendo entidades como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Polícia de Segurança Pública e a SIRESP, S.A.
A SG-MAI reforça que celebra anualmente centenas de contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens, tanto com empresas individuais como com consórcios, admitindo que estas entidades possam posteriormente recorrer à subcontratação de serviços especializados.
Por fim, a SG-MAI rejeita que seja possível afirmar que determinada empresa não tenha assinado contratos ou prestado serviços a entidades dependentes do Ministério da Administração Interna, salientando que empresas de grande dimensão, como a DST, S.A., podem operar através de empresas subsidiárias especializadas, com números fiscais distintos, mas integradas no mesmo universo empresarial.
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