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Durante semanas, a chamada “lei das burcas” foi uma das leis mais discutidas na política portuguesa. Esta segunda-feira, ganhou uma data concreta: foi publicada em Diário da República e já se sabe quando começa a ser aplicada. A partir de 23 de setembro, esconder o rosto em determinados espaços públicos pode valer uma multa de até três mil euros.
O nome pelo qual ficou conhecida, contudo, não aparece no texto da lei. O diploma não fala especificamente de burcas ou niqabs. A regra é mais abrangente: proíbe, em espaços públicos, o uso de roupa destinada a “ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”. Ao mesmo tempo, passa a ser crime obrigar alguém a esconder o rosto através de ameaças, violência, coação ou abuso de autoridade.
A proibição aplica-se às vias públicas e a locais abertos ao público, incluindo espaços onde sejam prestados serviços acessíveis aos cidadãos. Também se estende à participação em eventos, práticas desportivas e manifestações.
Há, no entanto, exceções. É possível ocultar o rosto por razões de saúde ou por motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade. Ficam também de fora aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços considerados sagrados. A lei prevê ainda exceções relacionadas com segurança, condições meteorológicas ou outras situações previstas legalmente.
Quem violar a regra fica sujeito a uma contraordenação. Se a infração for cometida por negligência, a multa pode variar entre 150 e 750 euros. Se houver dolo, sobe para um valor entre 400 e três mil euros. A fiscalização cabe às forças de segurança, enquanto a instrução dos processos e aplicação das coimas ficam a cargo das câmaras municipais.
Mas a lei não se fica por quem decide esconder o próprio rosto. Obrigar outra pessoa a fazê-lo, através de ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder e por razões relacionadas com o sexo da vítima pode resultar numa pena de prisão até dois anos ou numa multa até 240 dias. Se a vítima for menor, a pena é agravada em um terço.
A história desta lei começou no Parlamento, num projeto apresentado pelo Chega. Durante o debate, André Ventura assumiu que o objetivo era impedir que “as mulheres andem de burca em Portugal” e associou a iniciativa à presença de imigrantes no país. O texto foi, entretanto, alterado durante o processo legislativo.
A versão final foi aprovada a 17 de julho, com os votos favoráveis de Chega, PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal. PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e Juntos Pelo Povo votaram contra. O PAN absteve-se.
Na semana passada, António José Seguro promulgou o diploma, reconhecendo tratar-se de uma matéria de “grande sensibilidade social e cultural”. O Presidente da República defendeu, ainda assim, que o rosto descoberto é uma “dimensão importante da confiança e da convivência numa sociedade democrática”.
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