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A Assembleia da República reapreciou esta quarta-feira os decretos que pretendem alterar a Lei de Nacionalidade e o Código Penal de modo a incluir a possibilidade da perda da nacionalidade como pena acessória. No parlamento, a lei da nacionalidade foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS.
Em dezembro de 2025, o decreto original que tinha sido aprovado em outubro teve o chumbo do Tribunal Constittucional, que apontou inconstitucionalidade em quatro diplomas.
Pouco antes do início do debate no Parlamento, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, anunciou que os social-democratas tinham alcançado um acordo com o Chega para garantir a aprovação dos novos decretos.
Assim, no Parlamento, 152 deputados (do PSD, Chega, IL e CDS-PP) votaram favoravelmente e 64 (do PS, Livre, PCP, BE e PAN) votaram contra. O deputado único do JPP absteve-se.
Para aprovar esta lei orgânica, exigia-se uma fasquia de pelo menos 116 deputados para assegurar uma maioria absoluta. Estiveram presentes 217 deputados na votação desta quarta-feira.
O novo texto aprovado esta quarta-feira irá seguir para Belém e cabe agora ao Presidente da República, António José Seguro, promulgar, vetar ou pedir nova fiscalização por parte do Tribunal Constitucional.

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