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O diploma, que entra agora em aplicação, estabelece um conjunto mais apertado de regras para as chamadas lanchas rápidas, incluindo pneumáticas e semirrígidas de elevada potência, frequentemente associadas a redes de narcotráfico no Atlântico.
Entre as principais alterações, passa a ser obrigatória a permanência das embarcações atracadas durante o período noturno, salvo autorização da Autoridade Marítima, bem como a instalação de sistemas de localização automática (AIS), a marcação visível com a sigla “EAV” e a comunicação prévia de entradas e saídas do território nacional.
O regime prevê ainda controlo mais apertado sobre importação, exportação e transporte destas embarcações, incluindo autorização fiscal, e estabelece sanções que podem chegar a quatro anos de prisão, além de coimas até 100 mil euros para pessoas coletivas.
Segundo o executivo, a medida responde à crescente utilização destas embarcações em rotas de tráfico marítimo que atravessam o Atlântico, nomeadamente entre a América Latina, o Norte de África e a costa ibérica, passando por zonas como os Açores, Madeira e Canárias.
Especialistas e responsáveis policiais têm vindo a alertar para o aumento do uso destas lanchas em operações de narcotráfico altamente organizadas, descrevendo o fenómeno como uma “ameaça crescente” e uma forma de “pirataria do mar” que coloca Portugal numa posição estratégica como ponto de entrada de cocaína na Europa.
Dados operacionais indicam ainda um aumento significativo de apreensões nos últimos anos, incluindo dezenas de embarcações intercetadas em alto mar e em território nacional, o que levou ao reforço das medidas legislativas agora implementadas.
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