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Joana Amaral Dias informou, através de um comunicado nas redes sociais, que foi interposto um recurso no Tribunal Constitucional e que está à espera de resposta.
"Recordo, todavia, que o objectivo de estar nos debates e na cobertura mediática — para afirmar o meu projecto para Portugal — foi frustrado não por minha vontade ou empenho mas pelo cartel televisivo que se achou no direito de decidir quem integra a democracia, com critérios fraudulentos. Tanto assim é que, depois de meses de silenciamento, finalmente reapareci nas sondagens com o dobro das intenções de voto dos que tiveram a oportunidade de participar em tudo", escreve.
"É certo que o TC não validou as assinaturas necessárias. Para a recolha destas 7500, por norma, os candidatos contam com uma equipa, óbvio. Acontece que houve uma sabotagem interna no ADN, partido que endossou a minha candidatura. Esse grupelho procurou, de várias formas, denegrir a minha imagem, a do Bruno Fialho e atacar o partido, numa tentativa de assalto ao poder. A minha confiança foi traída por quem deveria servir ideais, e não interesses pessoais ou a destruição do projecto, colocando-se ao lado da boicote das TVs", nota ainda.
"Apesar do sabotagem, graças ao esforço de outros leais, conseguimos retificar e entregar toda a documentação nos dois dias concedidos pelo TC — como disse, aguardamos a sua reposta final. Ainda que a probabilidade de passar seja mínima, a luta por uma política honesta, patriótica e popular continuará. Pessoas como nós, nunca desistem", remata.
A 23 de dezembro, o Tribunal Constitucional não admitiu as candidaturas às eleições presidenciais de Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa, depois de os candidatos não terem corrigido, dentro do prazo legal, as irregularidades detetadas nos respetivos processos.
O tribunal tinha já admitido 11 candidaturas às eleições presidenciais, notificando simultaneamente estas três candidaturas para procederem às correções necessárias.
No caso de Joana Amaral Dias, o TC indica que a candidata “não juntou os documentos em falta”, nomeadamente o certificado de nacionalidade portuguesa originária e o “documento comprovativo de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos”. Acrescenta ainda que não “apresentou declarações de propositura e respetivas certidões de eleitor, em termos de perfazer um mínimo legal de 7.500 declarações válidas”.
De acordo com o acórdão, das 7.500 assinaturas exigidas por lei, Joana Amaral Dias apresentou apenas 1.575 válidas.
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