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O prazo para validar as faturas relativas a 2025 termina hoje, 2 de março, sendo este um dos passos essenciais para garantir que as deduções aparecem corretamente no IRS. A única exceção aplica-se aos contribuintes residentes em concelhos onde foi decretado o estado de calamidade na sequência das recentes tempestades, que terão até 30 de abril para regularizar a situação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Mudanças ocorridas ao longo de 2025, como nascimento de filhos, saída de dependentes de casa ou integração de ascendentes, devem ser atualizadas no Portal das Finanças.
A AT utiliza os dados que já dispõe para o pré-preenchimento automático da declaração, mas a responsabilidade pela verificação final continua a ser do contribuinte.

A validação das despesas deve ser feita no e‑Fatura, onde os contribuintes podem confirmar se todas as faturas emitidas com o seu NIF foram corretamente comunicadas.

Caso existam despesas em falta, é possível inseri-las manualmente. Outras podem surgir como “pendentes”, nomeadamente: despesas de saúde com IVA à taxa normal que exigem associação de receita médica; encargos de trabalhadores por conta de outrem com atividade independente, que devem indicar se a despesa está ligada à atividade profissional e faturas de dependentes, que também precisam de validação nas respetivas áreas pessoais.

A AT alerta ainda que algumas faturas podem ser comunicadas fora de prazo pelas entidades emitentes, surgindo apenas nos últimos dias.

É importante não esquecer na altura da validação, quem teve despesas de saúde, educação ou formação no estrangeiro, bem como encargos com imóveis noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, deve inserir manualmente esses dados no sistema para que possam ser considerados.

Casais separados com guarda conjunta têm de comunicar o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas, quando diferente de 50/50.

Se houver divergências entre as declarações dos dois agregados, a AT assume automaticamente divisão igual das despesas e ausência de residência alternada.

Outras situações que exigem comunicação obrigatória

Além da comunicação do agregado familiar e da validação das faturas, há um conjunto de informações adicionais que devem ser atualizadas:

Afilhados civis - Devem ser indicados anualmente, desde que tenham menos de 25 anos e rendimentos inferiores ao limite legal (12.180 euros em 2025).

Estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas - Permitem uma majoração de 10 pontos percentuais nas deduções de educação, com limite global que pode chegar a 1.000 euros.

Mudança de residência para o interior - Dá direito, durante três anos, a dedução de rendas até 1.000 euros (acima do limite normal de 800 euros).

Estudantes trabalhadores dependentes ou independentes - Devem entregar comprovativo de frequência no ensino superior para beneficiar de exclusão de tributação até cinco IAS (2.685,65 euros).

Empregadores de serviço doméstico - Têm de submeter a declaração Modelo 10 para declarar salários pagos e poder deduzir 5% desses encargos, até 200 euros.

Senhorios dispensados de recibos eletrónicos - Devem entregar a Modelo 44 para declarar rendas recebidas.

A validação atempada das faturas e a atualização dos dados pessoais são determinantes para evitar correções posteriores, atrasos no reembolso ou perda de benefícios fiscais.

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