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Termina esta segunda-feira, 31 de agosto, o prazo para pagar o acerto do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), caso a declaração de rendimentos relativa a 2025 tenha resultado num imposto a pagar.
De acordo com a regra geral, o IRS deve ser pago até 31 de agosto quando o contribuinte não tenha solicitado o pagamento em prestações. A partir do dia seguinte, começam a ser contabilizados juros de mora sobre o montante em dívida, podendo a situação dar origem a um processo de cobrança coerciva e, eventualmente, a uma execução fiscal.
Os contribuintes que não tenham condições financeiras para pagar o imposto de uma só vez podem, no entanto, solicitar o pagamento em prestações até 15 de setembro. O pedido deve ser efetuado, "preferencialmente", através do Portal das Finanças ou junto do serviço de Finanças correspondente à morada fiscal do contribuinte.
De acordo com a nota do Fisco, o pedido é analisado pelo chefe do serviço de Finanças da área do domicílio fiscal. Neste regime, não é exigida a apresentação de uma garantia, desde que estejam reunidas as condições previstas na lei. Caso o pedido seja deferido, o valor total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais.
O Ministério das Finanças alertou recentemente os contribuintes para o fim do prazo. “Se a sua declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2025 resultou em impostos a pagar, o prazo para efetuar pagamento termina a 31 de agosto. Consulte a sua situação no Portal das Finanças e tenha atenção ao prazo”, escreveu o gabinete do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, numa publicação nas redes sociais.
Como funciona o acerto do IRS?
O acerto do IRS resulta da comparação entre o imposto que foi sendo pago antecipadamente ao longo do ano e o imposto efetivamente devido. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o pagamento antecipado é feito mensalmente através da retenção na fonte.
Quando o imposto retido ao longo do ano é inferior ao valor efetivamente devido, o contribuinte terá de pagar a diferença. Pelo contrário, quando foram feitas retenções superiores ao imposto devido, há lugar a um reembolso.
O número de prestações disponíveis depende do valor do imposto a pagar:
- 204 a 350 euros: duas prestações
- 351 a 500 euros: 3 prestações
- 501 a 650 euros: 4 prestações
- 651 a 800 euros: 5 prestações
- 801 a 950 euros: 6 prestações
- 951 a 1.100 euros: 7 prestações
- 1.101 a 1.250 euros: 8 prestações
- 1.251 a 1.400 euros: 9 prestações
- 1.401 a 1.550 euros: 10 prestações
- 1.551 a 1.700 euros: 11 prestações
- 1.701 a 5.000 euros: 12 prestações
Onde consultar o valor a pagar?
É na nota de liquidação, emitida até 31 de julho, que o contribuinte encontra a nota de cobrança, a discriminação do cálculo do imposto e os dados necessários para efetuar o pagamento.
Para consultar o documento, basta aceder ao Portal das Finanças através do nome de utilizador e palavra-passe ou da Chave Móvel Digital. Depois, deve pesquisar por “IRS”, selecionar “Consultar declaração” e, de seguida, “Ver detalhe”.
Nessa área estará disponível o número da liquidação, que permite aceder ao documento em formato PDF e consultar todos os elementos relativos ao cálculo final do IRS.
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