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A consulta das deduções faz parte do calendário anual de preparação da declaração de IRS e permite aos contribuintes confirmar os montantes calculados pela Autoridade Tributária (AT) com base nas despesas comunicadas ao longo do ano anterior.
Entre as despesas consideradas para estas deduções estão encargos com saúde, educação e formação, habitação (como rendas ou juros de empréstimos) e despesas com lares. Também entram nesta conta as despesas gerais familiares e aquelas que dão direito a benefício fiscal através do IVA.
Neste último caso incluem-se setores como restauração e hotelaria, oficinas automóveis, cabeleireiros, ginásios, transportes públicos, veterinários e a compra de jornais e revistas, incluindo assinaturas digitais.
Prazo para reclamar termina a 31 de março
Caso sejam detetados valores em falta ou incorretos, os contribuintes podem apresentar reclamação junto da AT até ao final de março. Esta possibilidade aplica-se sobretudo às deduções relacionadas com despesas gerais familiares e com benefícios associados ao IVA de determinados setores.
Durante esta verificação, é importante ter em conta que o valor dedutível depende do tipo de despesa. Por exemplo, no caso dos transportes públicos pode ser considerado a totalidade do IVA suportado, enquanto em despesas com restauração ou veterinários apenas uma parte do imposto pago entra no cálculo da dedução.
Este é também o momento para identificar situações em que a despesa possa ter sido classificada de forma incorreta, nomeadamente quando a empresa que emitiu a fatura não tem o código de atividade económica (CAE) associado ao setor correspondente.
Possibilidade de corrigir valores na declaração
No caso das deduções relacionadas com saúde, educação, habitação ou lares, os contribuintes que não concordem com os valores apurados pela AT podem optar por não os aceitar e indicar os montantes que consideram corretos no anexo H da declaração de IRS.
Esta escolha tem, no entanto, algumas consequências: o contribuinte deixa de poder utilizar o IRS automático e terá de guardar as faturas que comprovam as despesas durante quatro anos.
Consignação do IRS também pode ser feita até ao final do mês
Até 31 de março é ainda possível indicar no Portal das Finanças a entidade à qual o contribuinte pretende consignar uma parte do IRS ou do benefício associado ao IVA.
A entrega da declaração anual de IRS arranca a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho.
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