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Dois anos após a entrada do processo em tribunal cível, o litígio centra-se agora numa questão prévia: qual o tribunal competente para julgar o pedido de indemnização. A juíza responsável pelo caso considerou que a ação deve ser apreciada pelo tribunal cível, decisão da qual a TAP discordou e que levou a companhia aérea a recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em outubro passado.
Segundo revelou o Correio da Manhã, caberá agora ao TRL decidir se o processo deve continuar no foro cível ou se, como defende a empresa, a ação é da competência do tribunal administrativo.
Christine Ourmières-Widener foi exonerada em 2023 pelo Governo do PS, acionista da companhia aérea, na sequência de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) à indemnização paga pela TAP, no ano anterior, à ex-administradora Alexandra Reis. Na altura, o Executivo sustentou que a demissão da então CEO ocorreu com justa causa.
A antiga gestora contesta essa versão e avançou para tribunal com um pedido de indemnização milionário, defendendo que a cessação do contrato foi ilegal e que lhe são devidos os valores previstos contratualmente.
O desfecho da disputa sobre a jurisdição será determinante para o andamento do processo, que permanece em suspenso até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre qual o tribunal que deverá apreciar o litígio entre a TAP e a sua antiga presidente executiva.
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