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Segundo o Expresso, muitos trabalhadores estrangeiros, sobretudo de países do subcontinente indiano, podem enfrentar dificuldades em garantir os descontos realizados em Portugal caso regressem ao país de origem.

A investigação surgiu na sequência das dúvidas levantadas pelo diretor do Observatório das Migrações, Pedro Góis, após os naufrágios de duas embarcações de pesca em dezembro de 2025, nos quais morreram vários trabalhadores estrangeiros. O sociólogo questionou se as famílias destes pescadores teriam acesso a proteção social e se existiam mecanismos que garantissem os direitos associados aos descontos realizados em Portugal.

Segundo o estudo divulgado pelo Observatório, os acordos bilaterais da Segurança Social definem se os períodos contributivos efetuados num país podem ser reconhecidos noutro, permitindo a continuidade dos direitos sociais além-fronteiras. Estes mecanismos podem assegurar a totalização de períodos de descontos, a exportação de determinadas prestações e a articulação entre diferentes sistemas nacionais.

No entanto, o documento conclui que Portugal apresenta uma “desigual cobertura convencional”, uma vez que existem comunidades migrantes com diferentes níveis de proteção em função da nacionalidade. Enquanto alguns cidadãos de países lusófonos beneficiam de acordos mais abrangentes, outros grupos de imigração mais recente encontram-se numa situação de maior incerteza.

O estudo aponta que países como o Brasil e Cabo Verde têm acordos que garantem uma maior previsibilidade na proteção social, incluindo áreas como cuidados de saúde, prestações familiares, acidentes de trabalho e totalização de períodos contributivos. Já comunidades oriundas do subcontinente asiático, como Nepal, Bangladesh ou Paquistão, têm acordos inexistentes ou limitados. A Índia é, entre os países do Sudeste Asiático referidos no estudo, o único que possui um acordo bilateral com Portugal.

O Observatório das Migrações alerta que, apesar de os trabalhadores estrangeiros com residência legal e contribuições para a Segurança Social portuguesa terem acesso às prestações previstas no sistema nacional, a ausência de mecanismos de coordenação internacional pode limitar a utilização desses direitos em situações de regresso ao país de origem, reemigração ou mobilidade entre países.

Para Pedro Góis, esta realidade cria uma “cidadania social estratificada”, em que trabalhadores com percursos semelhantes podem ter níveis diferentes de proteção social apenas devido ao país de origem e ao enquadramento jurídico existente entre Estados.

O estudo identifica três grandes grupos de acordos celebrados por Portugal. O primeiro inclui convenções de elevada abrangência, como as existentes com Brasil, Cabo Verde, Marrocos, Moçambique e Timor-Leste, que abrangem várias áreas da proteção social, incluindo pensões, doença, maternidade e paternidade, encargos familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Um segundo grupo integra acordos mais limitados, como os celebrados com os Estados Unidos da América, Canadá e Austrália, centrados sobretudo em prestações de longo prazo, como pensões de velhice, invalidez e sobrevivência.

Existe ainda um terceiro grupo de acordos com países como Chile, Bolívia, El Salvador, Equador, Paraguai e Uruguai, onde a principal função é garantir que os períodos de contribuição não sejam perdidos perante sistemas de proteção social diferentes.

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