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Termina esta segunda-feira, 1 de junho, o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Os proprietários que não cumprirem a obrigação fiscal dentro do prazo ficam sujeitos ao pagamento de juros e eventuais coimas.

Até hoje deve ser liquidada a totalidade do imposto quando o montante a pagar é igual ou inferior a 100 euros. Nos casos em que o valor do IMI ultrapassa este limite, o pagamento pode ser efetuado de forma faseada.

De acordo com as regras em vigor, os contribuintes com um IMI entre 100 e 500 euros podem dividir o pagamento em duas prestações, a liquidar em maio e novembro. Já para valores superiores a 500 euros, o imposto é pago em três prestações, com vencimento em maio, agosto e novembro.

Segundo o Diário da República, o IMI é um imposto cuja receita reverte para os municípios onde se localizam os imóveis tributados.

Para os contribuintes que pagam o imposto de forma faseada, a última prestação deverá ser liquidada até 30 de novembro. Já o dia 31 de dezembro corresponde à data-limite para solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Esta reavaliação pode traduzir-se numa redução do imposto a pagar. O IMI resulta da multiplicação da taxa definida pelo município pelo VPT do imóvel. Por sua vez, o VPT é calculado com base em vários fatores, entre os quais o coeficiente de vetustez, o valor base dos prédios edificados, o coeficiente de localização, a área bruta de construção, o coeficiente de afetação e o coeficiente de qualidade e conforto.

Alguns destes parâmetros não são atualizados automaticamente pela Autoridade Tributária. Com o passar dos anos, determinados fatores, como o coeficiente de vetustez, que diminui à medida que o imóvel envelhece, podem reduzir o valor patrimonial do imóvel e, consequentemente, o montante de IMI a pagar.

Contudo, como a AT não procede automaticamente à atualização destes elementos, o imposto continua a refletir a última avaliação efetuada. Por esse motivo, os proprietários podem pedir uma reavaliação do VPT de três em três anos, uma medida que poderá resultar numa redução da carga fiscal associada ao imóvel.

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