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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é pago todos os anos pelos proprietários de casas e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. A taxa aplicada varia consoante o município.
O IMI familiar consiste numa dedução fixa a esse imposto, atribuída por cada câmara municipal a agregados com dependentes, desde que o imóvel se destine a habitação própria e permanente.
Quem pode beneficiar?
Para ter acesso a este desconto, é necessário cumprir várias condições ao mesmo tempo:
- Ser proprietário de um imóvel;
- Utilizar esse imóvel como habitação própria permanente do agregado;
- Ter o imóvel registado como domicílio fiscal junto da Autoridade Tributária;
- Ter filhos a cargo com menos de 25 anos e sem rendimentos, devidamente registados nas Finanças.
Importa sublinhar que, sendo um imposto municipal, nem todas as câmaras atribuem este benefício.
Qual é o valor do desconto?
A redução no IMI é fixa e depende do número de dependentes:
- 1 filho: 30 euros
- 2 filhos: 70 euros
- 3 ou mais filhos: 140 euros
Este valor é descontado diretamente ao imposto final a pagar.
Como se calcula o IMI com desconto?
O cálculo do IMI faz-se multiplicando o VPT do imóvel pela taxa definida pelo município. Se houver direito ao IMI familiar, o valor do desconto é depois subtraído ao resultado.
Por exemplo, uma família com três filhos e um imóvel com VPT de 200 mil euros, num concelho com taxa de 0,3%, terá:
200.000 × 0,3% = 600 euros
600 – 140 = 460 euros de IMI a pagar
É preciso pedir o IMI familiar?
Não. O desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária, com base nos dados do agregado familiar e do imóvel.
A composição do agregado considerada é a que consta no final do ano anterior àquele a que o imposto diz respeito. Já o IMI incide sobre os imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior.
Como saber se o município aplica o desconto?
A forma mais simples é consultar o Portal das Finanças, na área dedicada às taxas municipais de IMI, onde é possível verificar se o concelho onde se situa o imóvel atribui o benefício e em que condições. Se não existir informação sobre dedução por agregado, significa que o município não aderiu ao IMI familiar.
Onde consultar o VPT e a taxa?
O VPT pode ser consultado na caderneta predial do imóvel, disponível online no Portal das Finanças. Já a taxa de IMI aplicada é definida anualmente por cada município e também pode ser consultada na mesma plataforma.
Quem decide a atribuição?
Cabe a cada assembleia municipal decidir se aplica ou não o IMI familiar. A decisão tem de ser comunicada à Autoridade Tributária até ao final do ano a que o imposto respeita, para que o desconto seja aplicado no ano seguinte.
Quando se paga o IMI?
O pagamento pode ser feito de uma só vez ou em prestações, dependendo do valor:
- Até 100 euros: pagamento único em maio
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações (maio e novembro)
- Mais de 500 euros: três prestações (maio, agosto e novembro)
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