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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é pago todos os anos pelos proprietários de casas e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. A taxa aplicada varia consoante o município.

O IMI familiar consiste numa dedução fixa a esse imposto, atribuída por cada câmara municipal a agregados com dependentes, desde que o imóvel se destine a habitação própria e permanente.

Quem pode beneficiar?

Para ter acesso a este desconto, é necessário cumprir várias condições ao mesmo tempo:

  • Ser proprietário de um imóvel;
  • Utilizar esse imóvel como habitação própria permanente do agregado;
  • Ter o imóvel registado como domicílio fiscal junto da Autoridade Tributária;
  • Ter filhos a cargo com menos de 25 anos e sem rendimentos, devidamente registados nas Finanças.

Importa sublinhar que, sendo um imposto municipal, nem todas as câmaras atribuem este benefício.

Qual é o valor do desconto?

A redução no IMI é fixa e depende do número de dependentes:

  • 1 filho: 30 euros
  • 2 filhos: 70 euros
  • 3 ou mais filhos: 140 euros

Este valor é descontado diretamente ao imposto final a pagar.

Como se calcula o IMI com desconto?

O cálculo do IMI faz-se multiplicando o VPT do imóvel pela taxa definida pelo município. Se houver direito ao IMI familiar, o valor do desconto é depois subtraído ao resultado.

Por exemplo, uma família com três filhos e um imóvel com VPT de 200 mil euros, num concelho com taxa de 0,3%, terá:

200.000 × 0,3% = 600 euros
600 – 140 = 460 euros de IMI a pagar

É preciso pedir o IMI familiar?

Não. O desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária, com base nos dados do agregado familiar e do imóvel.

A composição do agregado considerada é a que consta no final do ano anterior àquele a que o imposto diz respeito. Já o IMI incide sobre os imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior.

Como saber se o município aplica o desconto?

A forma mais simples é consultar o Portal das Finanças, na área dedicada às taxas municipais de IMI, onde é possível verificar se o concelho onde se situa o imóvel atribui o benefício e em que condições. Se não existir informação sobre dedução por agregado, significa que o município não aderiu ao IMI familiar.

Onde consultar o VPT e a taxa?

O VPT pode ser consultado na caderneta predial do imóvel, disponível online no Portal das Finanças. Já a taxa de IMI aplicada é definida anualmente por cada município e também pode ser consultada na mesma plataforma.

Quem decide a atribuição?

Cabe a cada assembleia municipal decidir se aplica ou não o IMI familiar. A decisão tem de ser comunicada à Autoridade Tributária até ao final do ano a que o imposto respeita, para que o desconto seja aplicado no ano seguinte.

Quando se paga o IMI?

O pagamento pode ser feito de uma só vez ou em prestações, dependendo do valor:

  • Até 100 euros: pagamento único em maio
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações (maio e novembro)
  • Mais de 500 euros: três prestações (maio, agosto e novembro)

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