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Segundo o relatório, o desmaio ocorreu pelas 10h25/10h30, mas o pedido de socorro só foi recebido no quartel às 10h58, atraso considerado “irrefutável” e determinante no condicionamento da assistência médica. A IGAS sublinha não compreender a demora no acionamento de meios, dada a proximidade entre a vítima, o hospital e os bombeiros.

Apesar disso, o organismo não avançará com processo disciplinar por não conseguir identificar os responsáveis no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), uma vez que as gravações das chamadas do INEM foram destruídas após 90 dias, ao abrigo das regras de proteção de dados. A ausência desses registos levou ao arquivamento do processo por impossibilidade de apuramento de responsabilidades individuais.

O relatório admite como hipótese que a chamada tenha ficado em espera no sistema do 112 antes de ser reencaminhada, atrasando o contacto com os bombeiros. Levanta ainda dúvidas sobre o procedimento seguido, nomeadamente o facto de o bombeiro envolvido não ter contactado diretamente o quartel.

A IGAS recorda que, por lei, a responsabilidade disciplinar é individual, não sendo possível sancionar trabalhadores sem identificação concreta. Ainda assim, deixa um alerta ao INEM para a necessidade de garantir respostas atempadas.

O caso expõe também limitações operacionais do hospital: as equipas médicas não puderam intervir fora das instalações, obrigando ao transporte por ambulância de um lado da rua para o outro. O utente acabou por dar entrada na triagem pelas 11h20, com prioridade urgente, mas teve alta no mesmo dia, após exclusão de AVC.

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