O Tribunal condenou o arguido pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida, considerando que atuou com um grau de ilicitude "elevadíssimo" e com uma violência "vigorosa" ao desferir três facadas em zonas vitais da vítima.
Na leitura do acórdão, ao qual a Lusa teve acesso, citado pela RTP Notícias, a juíza presidente do coletivo destacou o "ostensivo desprezo" pela vida humana demonstrado pelo arguido e considerou que o motivo que esteve na origem do crime foi fútil.
Segundo o tribunal, o crime ocorreu num contexto de diversão noturna, onde "por tudo e por nada um cidadão tira a vida a outro", numa situação em que existia uma "desproporção inaceitável" entre o motivo do conflito e a resposta dada.
Os factos aconteceram cerca da 01h18 de 12 de abril de 2025, no interior do Bar Académico da Universidade do Minho. A vítima, conhecida por Manu, terá confrontado um elemento do grupo do arguido por suspeitar que uma jovem cliente pudesse ter tido a bebida adulterada.
Mais tarde, já no exterior do estabelecimento, iniciou-se uma discussão que evoluiu para confrontos físicos. De acordo com o acórdão, o arguido, munido de uma faca, aproximou-se da vítima, que estaria desarmada, e desferiu três golpes que acabaram por ser fatais.
A juíza sublinhou que o arguido poderia ter abandonado o local, mas "optou por ir direto ao arguido, munido de uma faca de cozinha", concluindo que não existiram dúvidas quanto à intenção de matar.
O tribunal apontou ainda a ausência de arrependimento ou autocrítica durante o julgamento. "O único arrependimento que terá é o de não ter conseguido o crime perfeito e ter sido apanhado", afirmou a magistrada.
No final da leitura da sentença, a mãe da vítima dirigiu-se ao arguido e afirmou que nunca lhe perdoaria a morte do filho. O homem respondeu: "não fui eu".
A defesa anunciou que poderá recorrer da decisão. Durante as alegações finais, a advogada Marta Bessa Rodrigues sustentou que não existia prova suficiente para demonstrar que o arguido foi o autor do golpe fatal e pediu a absolvição.
A defesa argumentou que havia dúvidas sobre a dinâmica dos acontecimentos e sobre a responsabilidade de cada interveniente, defendendo que, caso o tribunal entendesse existir participação do arguido, deveria considerar uma qualificação diferente dos factos, como homicídio privilegiado ou participação em rixa.
A decisão judicial é passível de recurso.
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