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Numa entrevista a Tânia Ribas de Oliveira, no programa "A Nossa Tarde", Herman José explica que os episódios de "Cá por Casa" ainda não regressaram por estar reformado e a lei não permitir.

"Não é culpa da RTP, temos estado em diálogo, tem sido de uma gentileza total. Efetivamente havia uma lei que estava algures escondida que fazia com que as empresas públicas não pudessem contratar reformados — e eu sou um senhor de idade", começou por dizer o apresentador e humorista.

Herman José tem 72 anos. A idade da reforma em Portugal está nos 66 anos e 9 meses. A lei a que o apresentador se refere não está "escondida" e existe desde 2007. O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, define, no Artigo 62.º, que "a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre". Porém, "é proibida a acumulação de pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito da flexibilização, com rendimentos provenientes de exercício de trabalho ou atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada".

A lei surgiu devido às "consequências quer no sistema de pensões quer no mercado de trabalho". Ou seja, foi feita para garantir a sustentabilidade da Segurança Social, promovendo o envelhecimento ativo, mas garantindo o acesso dos mais novos ao mercado de trabalho.

Além disso, o Estatuto da Aposentação, promulgado em 1972, diz, no Artigo 78.º, que "os aposentados, reformados, reservistas fora de efetividade e equiparados não podem exercer atividade profissional remunerada para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas".

De acordo com o apresentador, está a ser encontrada uma solução. "Entretanto sei que a tutela está a tentar resolver essa situação porque é injusto. É injusto para a RTP, porque há imensos talentos, há imensos Ruys de Carvalho que vão ter de ser contratados para fazer ficção e outras coisas, e há pessoas como eu ansiosas para voltar a meter as mãos da massa e que só se reveem na lógica da RTP", acrescentou.

Herman José não disse o valor da sua reforma e o 24notícias não o sabe, mas a lei diz que, para continuar a exercer as suas funções na televisão, o apresentador teria sempre de abdicar de uma parcela.

A lei diz que a exceção — continuar a trabalhar depois da reforma — surge apenas "quando haja lei especial que o permita ou quando, por razões de interesse público excecional, sejam autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública".

No Artigo 79.º, sobre cumulação de pensão e remuneração, é acrescentado que os reformados que continuem a trabalhar "auferem a remuneração que está definida para as funções ou cargo que desempenham ou para o trabalho prestado", mas "mantém direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença entre aquela e esta".

Herman José afirmou ainda na entrevista que tem a "felicidade absoluta de ser estimado pelos outros canais" e que até já surgiram outros convites, mas pretende continuar na RTP. "O tipo de trabalho que eu faço e onde eu me cumpro é este tipo de trabalho que só um canal de serviço público pode fazer, que é um trabalho criativo que não é julgado pelas audiências. Os canais privados não se podem dar a esse luxo".

O 24notícias contactou a RTP sobre o tema, mas não teve resposta em tempo útil para a publicação deste artigo.

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