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Entre as principais alterações previstas no novo regime estão a agilização da comunicação prévia, a redução de etapas administrativas e a aceleração da tramitação processual. Segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação, as novas regras pretendem eliminar obstáculos à construção e à reabilitação, criando condições para aumentar a oferta de habitação e estimular o investimento.
O diploma surge na sequência da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República e prevê mudanças em diferentes áreas do licenciamento urbanístico.
Uma das alterações estabelece que o título urbanístico passa a integrar os modelos de requerimento desde o primeiro dia, incluindo a síntese da operação urbanística. De acordo com o Governo, o interessado deixa de depender do ato da Administração Pública para obter o título e proceder ao pagamento das taxas.
O novo regime elimina a fase de saneamento e deixa de exigir resposta da Administração Pública, passando a funcionar numa lógica de “Comunica – Paga – Informa – Executa”. O controlo sucessivo é também reduzido para um ano.
Os prazos de apreciação passam a ser ajustados à complexidade das operações urbanísticas, prevendo-se uma redução dos prazos de deliberação final. O diploma limita ainda o número de audiências prévias e de alterações ao projeto.
O Pedido de Informação Prévia (PIP) passa igualmente a ter novos requisitos, com definição de regras para o chamado “PIP simples” e reforço da instrução do PIP qualificado. O Governo clarifica ainda a natureza informativa deste mecanismo, descrito como um modelo de “pergunta-resposta” à câmara municipal.
A revisão do RJUE altera também conceitos urbanísticos, nomeadamente a definição de obra de reconstrução, que passa a ter como referência a reposição do último antecedente válido.
No âmbito da habitação, o diploma introduz incentivos à promoção de habitação pública e habitação de custos controlados. Entre as medidas previstas está a aprovação, por simples deliberação, de alterações às licenças de loteamento quando 10% dos fogos se destinem a habitação de custos controlados, sem alteração da área bruta de construção, volumetria ou área de implantação.
O novo regime alarga ainda o âmbito das operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública e para fins de interesse público, incluindo a extensão do regime de isenção de licença ou comunicação prévia a determinadas operações urbanísticas.
Entre as restantes alterações previstas estão o reforço das equipas de fiscalização, a redução para três anos do prazo para declaração de nulidade e o alargamento do recurso à arbitragem voluntária em matérias relacionadas com atos ou pareceres emitidos ao abrigo do RJUE.
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