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Os valores, que variam entre 40% e 80% do salário base, serão aplicados apenas após o esgotamento das horas suplementares previstas na lei: 250 horas para médicos em regime de dedicação plena e 150 horas para os restantes médicos.
O pagamento será calculado em blocos de 48 horas, cujos valores exatos ainda estão sob negociação com os sindicatos.
O diploma introduz uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, num período de oito semanas, pelo menos 48 horas de trabalho ao fim de semana e/ou se disponibilize para um novo bloco de 48 horas extra.
Este incentivo será pago mesmo que a unidade de saúde acabe por não necessitar do serviço (por razões organizacionais), desde que a disponibilidade do médico tenha sido aceite previamente. Contudo, estes valores não integram a remuneração base nem contam para o cálculo de outros suplementos.
A monitorização destas horas extra caberá aos diretores clínicos e de serviço, para garantir a segurança de médicos e utentes.
Deverá ser aprovado hoje, em paralelo, o diploma que regula o valor pago aos médicos prestadores de serviços (tarefeiros).
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