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O Executivo prepara uma reforma ao arrendamento que promete tornar os despejos mais rápidos, permitindo que uma sentença judicial seja suficiente para desocupar um imóvel quando o inquilino não o entrega voluntariamente.

Atualmente, mesmo quando um tribunal decide a favor do senhorio, este tem de iniciar um processo de execução caso o inquilino se recuse a abandonar a habitação. Com a mudança proposta, a própria sentença passará a autorizar a entrada no imóvel e a sua desocupação, dispensando esse procedimento adicional.

Segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação, esta solução pretende reduzir os prazos e eliminar etapas administrativas consideradas desnecessárias, evitando que os proprietários esperem meses ou até anos para recuperar os imóveis.

Apesar da simplificação, os arrendatários continuarão a poder pedir o adiamento da desocupação por motivos familiares, de saúde ou por não disporem de outra habitação, cabendo ao juiz decidir caso a caso.

A reforma prevê ainda reduzir de três para dois meses o período de rendas em atraso necessário para desencadear um despejo. Também será possível avançar com o processo quando existam atrasos iguais ou superiores a oito dias por mais de três vezes num período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.

Outra alteração passa por retirar, regra geral, o efeito suspensivo aos recursos das decisões judiciais de despejo, à semelhança do que já acontece no Procedimento Especial de Despejo. Ainda assim, o inquilino poderá pedir ao tribunal que suspenda a decisão, desde que demonstre prejuízo significativo e preste uma caução, ficando a decisão nas mãos do juiz.

O pedido de autorização legislativa deverá ser enviado ao Parlamento antes do início das férias parlamentares. Segundo dados oficiais, em 2025 foram emitidos 1447 títulos de desocupação de imóveis, um aumento de 44% face ao ano anterior, embora os despejos por incumprimento continuem a representar menos de 1% dos contratos de arrendamento em vigor.

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