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A iniciativa, conta o Jornal de Notícias, destina-se a pessoas com necessidades imediatas de alojamento em consequência dos danos provocados pela tempestade, desde que sejam proprietárias de habitação própria e permanente ou arrendatárias com contrato de arrendamento devidamente formalizado, residentes em um dos 68 concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade. O apoio estende-se ainda a trabalhadores de entidades públicas e de associações envolvidos nos trabalhos de reconstrução nos concelhos afetados, sempre que as despesas de alojamento não sejam asseguradas pelas respetivas entidades.
Podem aderir ao programa empresas do setor do turismo com atividade na área do alojamento turístico, devendo formalizar a candidatura através do site do Turismo de Portugal. Após a adesão, a disponibilidade das unidades de alojamento passa a estar imediatamente publicitada.
De acordo com o despacho normativo publicado esta segunda-feira em Diário da República, o Turismo de Portugal, I. P. assume, a pedido das empresas aderentes, o custo da disponibilização do alojamento, com pequeno-almoço incluído, até ao limite máximo de 60 euros por noite e por unidade ocupada. Em alternativa, será aplicado o valor correspondente a uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pela unidade no momento do ‘check-in’, caso este montante seja inferior.
Os valores a reembolsar às empresas serão transferidos no prazo máximo de cinco dias úteis após a apresentação do respetivo pedido, segundo o mesmo diploma.
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