O diploma foi anunciado pelo ministro da Presidência, Leitão Amaro, no final da reunião do Governo. Segundo o governante, a medida garante que “todas as pessoas e empresas, populações, territórios e municípios afetados pelas tempestades têm, de um modo ou de outro, uma proteção e uma resposta da parte do Estado”.

Até agora, estes apoios estavam circunscritos a cerca de 90 municípios abrangidos pelo estado de calamidade. Com o novo decreto-lei, o regime passa a aplicar-se também ao restante território nacional. “Se têm o mesmo tipo de dano ligado a esse tipo de eventos, merecem o mesmo apoio”, sublinhou o ministro, referindo-se tanto à simplificação de procedimentos como às medidas de reconstrução.

Leitão Amaro destacou ainda que o objetivo do Governo é assegurar que “ninguém no país fica para trás, independentemente do sítio onde está, se esse dano resultou do comboio de tempestades”. A integração dos danos neste regime dependerá do reconhecimento por parte dos municípios e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no caso de intervenções em obras municipais.

Na mesma conferência de imprensa, o ministro da Presidência anunciou a aprovação de uma alteração à lei dos pagamentos em atraso do Estado, com vista a reduzir os prazos de pagamento.

De acordo com a nova regra, os pagamentos passam a ser considerados em atraso a partir de 30 ou 60 dias, consoante o tipo de transação comercial, quando anteriormente o limite era de 90 dias. “Pagar a tempo e horas para o Estado em Portugal passa a ser o pagamento mais rápido”, afirmou.

Para Leitão Amaro, trata-se de uma “medida muito importante para o Estado ser cumpridor”, reforçando a confiança dos fornecedores e parceiros nas relações comerciais com a administração pública.