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O Ministério Público arquivou o inquérito sobre a “Festa da Europa”, organizada em novembro de 2018 pelos então eurodeputados do PSD Paulo Rangel e José Manuel Fernandes — atuais ministros dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura —, que na altura receberam 39 500 mil euros do Grupo Parlamentar do Partido Popular Europeu.

A procuradora responsável concluiu que houve “financiamento ilícito” em termos formais, mas não se configurou crime, por falta de consciência de ilicitude por parte dos envolvidos, avança o Observador.

O evento, que contou com a presença do então líder do PSD, Rui Rio, de membros do PPE como Joseph Daul e Manfred Weber, e de cerca de 2 700 militantes do PSD, foi inicialmente denunciado pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. O organismo alegou que o financiamento do grupo europeu beneficiava o PSD sem que este tivesse assumido custos, configurando financiamento indireto ilícito.

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O MP investigou o caso com cooperação judiciária da Bélgica e auditores do Parlamento Europeu, confirmando que os 39 525 euros pagos pelo Grupo Parlamentar do PPE à Quinta da Malafaia foram transferidos por via bancária, e não em numerário como suspeitado inicialmente. A auditoria europeia não identificou irregularidades, validando a legalidade do financiamento.

Segundo o despacho do MP, a realização do evento conferiu visibilidade ao PSD, mas os eurodeputados e restantes visados não tinham consciência de que a sua conduta configuraria um crime. Por isso, aplicou-se o princípio jurídico do “erro sobre a ilicitude”, que exclui a responsabilidade penal quando o agente desconhece que a conduta é ilegal.

Paulo Rangel e José Manuel Fernandes concordam com o arquivamento, mas rejeitam a ideia de qualquer financiamento indevido. Para os ex-eurodeputados, o MP ignorou factos essenciais, incluindo a participação de altos responsáveis do PPE e a natureza do evento como atividade do grupo parlamentar no exercício do mandato europeu.

Hugo Carneiro, então responsável financeiro do PSD, também considerou a denúncia da ECFP “leviana” e destacou que não houve aproveitamento do PSD na organização da iniciativa.

O processo abrangeu ainda Pedro Esteves e Mário Fernandes, que, tal como os outros visados, não tiveram imputação criminal por falta de dolo. A procuradora Carolina Marques Dias determinou que, caso houvesse crime, todos poderiam ter sido implicados, mas concluiu que a conduta se deu sem consciência de ilegalidade.

Especialistas em direito penal explicam que o conceito de “erro sobre a ilicitude” aplica-se quando não há consciência da ilegalidade da conduta. Neste caso, a ausência de dolo excluiu a culpa, levando ao arquivamento do processo, válido até 24 de maio de 2026, sem prejuízo de reabertura futura.

Parlamento autoriza levantamento de imunidade de deputado do Chega João Tilly
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Na passada quinta-feira, o parlamento aprovou por unanimidade o levantamento da imunidade parlamentar do deputado do Chega, João Tilly, para que responda em tribunal como arguido, num processo também relacionado com suspeitas de participação na atribuição e obtenção de financiamento proibido.

As investigações apontam para irregularidades na campanha legislativa de 2022 em Viseu, quando Tilly liderava a lista do partido e promoveu a recolha de fundos através de donativos, incluindo o uso do contacto da filha para transferências via MbWay, além de divulgação de valores destinados à campanha.