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A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue (FEPODABES) manifestou esta quarta-feira, 12 de agosto, preocupação com situações que considera poderem representar uma desigualdade no tratamento dos dadores de sangue, nomeadamente no acesso à campanha MOVY JOVEM. A organização questiona se o local onde é realizada a dádiva pode determinar o acesso às mesmas condições ou benefícios.

Num comunicado, a FEPODABES defende que todos os dadores devem ser tratados com o mesmo respeito, consideração e igualdade de oportunidades, independentemente da idade ou do local onde realizam a dádiva.

Direitos e deveres dos dadores de sangue

Todas as pessoas podem dar sangue?

Todas as pessoas que tenham mais de 18 anos de idade (ou 17 anos mediante consentimento dos pais); 50kg de peso e estilos e hábitos de vida saudáveis. Antes da dádiva de sangue é realizada uma avaliação clínica (triagem) por um profissional de saúde qualificado para avaliar o risco. Se não forem identificadas situações que possam pôr em causa a sua segurança, enquanto dador, e a segurança do receptor, enquanto doente, poderá dar sangue.

Estou a tomar medicamentos. Posso dar sangue?

Depende. Há medicamentos que podem levar à suspensão temporária ou definitiva da possibilidade de dar sangue. Receitados pelo médico ou não, o nome dos medicamentos devem ser comunicados ao profissional de saúde.

Tive anemia. Posso dar sangue?

Deve consultar um profissional de saúde. A causa da anemia deve ser avaliada e confirmada a normalização do valor da hemoglobina. É aconselhável a avaliação das reservas de ferro após a terapêutica.

A obesidade é impeditiva para dar sangue?

A obesidade por si só não contra-indica a dádiva de sangue, desde que não esteja associada a doenças crónicas como diabetes, hipertensão ou doenças cardiovasculares, entre outras.

Fumo "um charro" de vez em quando. Posso dar sangue?

O consumo de droga requer uma avaliação clínica pelo profissional de saúde qualificado sobre a frequência do consumo e a forma de administração, pelo que deverá sempre referir esta situação no âmbito da triagem cínica.

Posso transmitir COVID-19 ao dar sangue?

Não há evidência científica de que a COVID-19 seja transmitida pela transfusão, podendo contudo haver um risco teórico de transmissibilidade. Os serviços de sangue têm implementados critérios de elegibilidade para os dadores de sangue face a contactos de risco ou de doença COVID-19. Está também implementado um procedimento de vigilância, a informação pós dádiva, através do qual os dadores são informados de que devem contactar o serviço de sangue após a dádiva em caso de doença nos sete dias seguintes à dádiva.

Tive um aborto/interrupção da gravidez. Poderei dar sangue?

Uma interrupção de gravidez tem associado um período de suspensão de seis meses.

Tive epilepsia. Posso ser dador de sangue?

A epilepsia contra-indica a dádiva de sangue. Se convulsão durante a infância, ou decorridos pelo menos três anos desde a última data em que a pessoa candidata à dádiva tomou medicação anticonvulsiva e sem recidiva de convulsões, poderá candidatar-se à dádiva de sangue.

Tenho uma tatuagem. Posso dar sangue?

Pode candidatar-se à dádiva de sangue quatro meses depois da realização da tatuagem. As pinturas, stencilling e uso de transfers não contra-indicam a dádiva de sangue. A mesma coisa em relação à colocação de piercings.

Tenho mais de 65 anos de idade. Posso dar sangue?

As pessoas com mais de 65 anos poderão candidatar-se à dádiva de sangue sendo a sua elegibilidade para a dádiva um critério do médico do serviço de sangue.

Tenho fibromialgia. Posso dar sangue?

A fibromialgia é uma síndroma dolorosa não inflamatória caracterizada por dores musculares difusas, fadiga, parestesias e distúrbios do sono. Se a medicação não contra-indicar a dádiva de sangue, e se a pessoa se sentir bem, poderá candidatar-se à dádiva de sangue.

Deixam-me dar sangue se tiver a tensão elevada?

A tensão arterial elevada é um factor de risco para a doença cardiovascular e a existência de doença pode condicionar a resposta do coração à dádiva de sangue. As pessoas hipertensas podem ser admitidas desde que não estejam em estudo e apresentem uma hipertensão controlada (sem compromisso cardíaco, renal e patologia arterial periférica). A medicação com anti-hipertensores não é impeditiva, desde que a pessoa candidata à dádiva de sangue cumpra os requisitos recomendados.

E se for diabético?

As pessoas com diabetes tipo 1 não podem dar sangue. As pessoas com diabetes tipo 2 poderão candidatar-se à dádiva de sangue, se apresentarem: controlo glicémico adequado com dieta; medicação oral ou medicação injetável, que não a insulina; sem alteração do tipo e da dosagem dos antidiabéticos (orais e injetáveis que não a insulina) nas últimas quatro semanas; sem antecedentes recentes de hipotensão postural ou tonturas.

Será a minha profissão de risco? Posso dar sangue?

A exposição a eventos ou situações que aumentem o risco de aquisição de doença infecciosa pode ocorrer em qualquer altura da vida. A procura de informação pelo profissional de saúde qualificado sobre passatempos, profissão, actividades de jardinagem, contactos próximos com animais domésticos e selvagens são fundamentais na avaliação individual da exposição ao risco.

São necessários cuidados especiais após a dádiva?

Na dádiva são colhidos aproximadamente 450 ml de sangue (+/- 10%). A reposição das proteínas e células sanguíneas é efetuada pelo organismo. O reforço de ingestão de líquidos (água) antes e depois da dádiva é muito importante para que a reposição do volume. Poderá voltar à sua ocupação normal, contudo, estão identificadas algumas actividades que requerem uma atenção particular: paraquedistas, condutores de transportes públicos e veículos pesados, mergulhadores, escaladores, trabalhadores em andaimes e instalações eléctricas e mineiros devem aguardar um período mínimo de 12 horas para reiniciar a actividade; pilotos de aviação devem aguardar entre 24 e 72 horas para reiniciar a actividade. Aconselha-se o repouso de seis horas após a dádiva antes de uma viagem superior a 100 Km a conduzir.

Recebi uma transfusão. Posso dar sangue?

Se recebeu uma transfusão de sangue após 1980 não se pode candidatar à dádiva de sangue. A implementação deste critério de suspensão surge na sequência do risco de transmissão secundária de uma variante da Doença de Creutzfeldt-Jakob (vCJD), também designada por doença das vacas loucas, por transfusão. Se recebeu uma transfusão antes de 1980 poderá candidatar-se à dádiva de sangue.

Quando sou considerado "Pessoa Dadora de sangue"?

Pessoa dadora de sangue é toda a pessoa que depois de aceite clinicamente doa, benevolamente e de forma voluntária, parte do seu sangue para fins terapêuticos. À pessoa dadora de sangue é atribuído um Cartão Nacional de Pessoa dadora de sangue após a realização da primeira dádiva efetiva de sangue. O Cartão Nacional de Dador não é emitido a pedido da Pessoa Dadora, mas sim do serviço responsável pela colheita de sangue.

Quais os meus direitos enquanto Pessoa Dadora de sangue?

A pessoa que dá sangue tem direito à salvaguarda da sua integridade física e mental; à informação sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue; à confidencialidade dos dados; ao reconhecimento público; a não ser objecto de discriminação; à isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor; ao seguro do dador; à acessibilidade gratuita ao estacionamento nos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue e a ausentar-se das suas atividades profissionais pelo período de tempo necessário para a dádiva de sangue.

A federação considera importante a criação e valorização de incentivos destinados a promover a dádiva benévola de sangue entre pessoas saudáveis dos 17 aos 70 anos, mas sustenta que essas iniciativas devem respeitar os princípios da igualdade, equidade, transparência e não discriminação.

Neste caso, a campanha em causa permite que jovens dos 18 aos 30 anos recebam noite numa Pousada da Juventude por doar sangue.

“Não defendemos privilégios para uns em prejuízo de outros. Defendemos que todos os dadores sejam tratados com a mesma dignidade e o mesmo respeito”, afirma Alberto Mota, presidente da FEPODABES.

Segundo informação transmitida à federação, haverá jovens que, apesar de se deslocarem a postos de colheita de sangue, incluindo hospitais e sessões móveis, não estarão a ter acesso às mesmas condições ou benefícios associados à campanha MOVY JOVEM.

Para a FEPODABES, a situação representa uma possível diferença de tratamento entre jovens que realizam o mesmo gesto voluntário e altruísta: dar sangue.

A organização considera a questão particularmente relevante por envolver jovens que estão a entrar no movimento da dádiva de sangue e que manifestam vontade de continuar ligados à causa.

“Se queremos captar, motivar e fidelizar novos dadores, não podemos permitir que um jovem que realiza a sua primeira dádiva seja confrontado com falta de informação, ausência de resposta ou procedimentos pouco claros”, afirma Alberto Mota.

A FEPODABES questiona, em particular, a existência de diferenças entre os jovens que dão sangue diretamente nos Centros de Sangue e Transplantação de Lisboa, Coimbra e Porto e aqueles que realizam a dádiva em hospitais, sessões móveis ou outros postos de colheita.

Para a federação, uma diferenciação que não seja justificada é “inaceitável”. A organização defende que o local onde um cidadão dá sangue não deve determinar o valor do gesto solidário nem condicionar o acesso a uma campanha destinada aos dadores.

“Não estamos a pedir privilégios. Estamos a exigir igualdade”, afirma a FEPODABES.

A federação alerta ainda que situações de falta de informação, ausência de resposta ou tratamento diferenciado podem ter consequências na captação e fidelização de novos dadores.

Segundo a organização, um jovem que dá sangue pela primeira vez deve ser acolhido, esclarecido, valorizado e incentivado a regressar, não devendo ser confrontado com dúvidas, procedimentos pouco claros ou diferenças de tratamento em função do local onde realizou a dádiva.

A FEPODABES considera que a dádiva de sangue deve ser promovida com respeito, igualdade, transparência e organização.

A organização questiona também a responsabilidade institucional do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), defendendo que a eventual existência de uma parceria ou acordo com outra entidade para concretizar iniciativas ou incentivos “não pode afastar” essa responsabilidade enquanto entidade pública com responsabilidades no sistema nacional da dádiva de sangue.

A FEPODABES afirma ainda que o silêncio do Conselho Diretivo do IPST perante estas questões não contribui para esclarecer os dadores nem para preservar a confiança entre o Instituto, o movimento associativo e as pessoas que voluntariamente dão sangue.

“A confiança constrói-se com transparência, diálogo e respeito. Quando não existem respostas e a transparência desaparece, essa confiança fica seriamente comprometida. Os dadores de sangue merecem respostas, e a FEPODABES não deixará de as exigir”, acrescenta Alberto Mota.

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