Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt

Na conferência de imprensa, que o ministro da Administração Interna marcou para dar "todas as respostas", Luís Neves alegou que "ninguém passa uma fatura sem ter recebido o pagamento" e com esta declaração justificou o motivo de não ceder aos jornalistas os recibos de pagamento das obras no monte.

Mas esta afirmação pode ser desmentida por qualquer empresário em Portugal, como também é negada pela própria lei.

A legislação portuguesa permite que uma fatura seja emitida antes da realização do pagamento. De acordo com o artigo 36.º do Código do IVA, uma fatura tem de ser emitida “o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º”. Já o artigo 7.º indica que o imposto se torna exigível a partir do momento em que os bens são disponibilizados ao comprador ou, no caso de uma prestação de serviços, no momento em que são realizados.

Desta forma, a emissão de uma fatura comprova apenas que houve uma operação comercial e o valor associado, mas não demonstra que o pagamento foi realizado. Para provar a liquidação, é necessário outro tipo de documentos, como comprovativos de transferência bancária ou recibos.

Luís Neves afirmou ontem, durante uma conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, que a família pagou cinco mil euros à Construbarcelos pelas obras realizadas numa propriedade em Odemira. No entanto, não apresentou qualquer documento que comprove a liquidação, garantindo que os pagamentos foram feitos pela mulher em numerário.

___

A sua newsletter de sempre, agora ainda mais útil

Com o lançamento da nova marca de informação 24notícias, estamos a mudar a plataforma de newsletters, aproveitando para reforçar a informação que os leitores mais valorizam: a que lhes é útil, ajuda a tomar decisões e a entender o mundo.

Assine a nova newsletter do 24notícias aqui.