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Na conferência de imprensa, que o ministro da Administração Interna marcou para dar "todas as respostas", Luís Neves alegou que "ninguém passa uma fatura sem ter recebido o pagamento" e com esta declaração justificou o motivo de não ceder aos jornalistas os recibos de pagamento das obras no monte.
Mas esta afirmação pode ser desmentida por qualquer empresário em Portugal, como também é negada pela própria lei.
A legislação portuguesa permite que uma fatura seja emitida antes da realização do pagamento. De acordo com o artigo 36.º do Código do IVA, uma fatura tem de ser emitida “o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º”. Já o artigo 7.º indica que o imposto se torna exigível a partir do momento em que os bens são disponibilizados ao comprador ou, no caso de uma prestação de serviços, no momento em que são realizados.
Desta forma, a emissão de uma fatura comprova apenas que houve uma operação comercial e o valor associado, mas não demonstra que o pagamento foi realizado. Para provar a liquidação, é necessário outro tipo de documentos, como comprovativos de transferência bancária ou recibos.
Luís Neves afirmou ontem, durante uma conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, que a família pagou cinco mil euros à Construbarcelos pelas obras realizadas numa propriedade em Odemira. No entanto, não apresentou qualquer documento que comprove a liquidação, garantindo que os pagamentos foram feitos pela mulher em numerário.
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