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Em causa estão prédios rústicos ou mistos inscritos na matriz predial da Autoridade Tributária, mas que não têm correspondência no registo predial ou cujos donos são desconhecidos, avança o Jornal de Negócios. O objetivo do diploma é garantir a identificação e gestão destes terrenos, muitos deles abandonados há décadas, contribuindo também para a prevenção de incêndios rurais.

O procedimento tem início com a comunicação da Autoridade Tributária ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), com base nos dados disponíveis na matriz predial. Sempre que não seja possível localizar o proprietário, é desencadeado um processo especial de reconhecimento de “prédio sem dono conhecido”.

Antes de qualquer integração definitiva, o Estado efetua um registo provisório, válido por 15 anos. Durante esse período, os legítimos proprietários podem reclamar os terrenos e provar a titularidade, mediante apresentação de documentação e da identificação gráfica do prédio através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), exigida no âmbito do Balcão Único do Prédio.

Se ninguém se apresentar dentro do prazo legal, o terreno passa definitivamente para o Estado. Durante os 15 anos de gestão provisória, as entidades públicas podem explorar os terrenos ou cedê-los a terceiros, desde que respeitem limites de utilização e assegurem a sua manutenção.

O novo regime procura responder a um problema estrutural do território português: a existência de milhares de parcelas rurais sem cadastro atualizado, muitas vezes resultantes de heranças antigas, transmissões informais ou ausência de registos. Em várias regiões do interior, há terrenos com valor patrimonial tão reduzido que nunca foram formalmente registados.

Além do regime dos prédios sem dono conhecido, entrou também em vigor um mecanismo simplificado para a anexação de prédios rústicos. O processo passa a poder ser tratado através do BUPi, em articulação direta com os serviços do IRN, reduzindo burocracia e acelerando a regularização fundiária, sobretudo em zonas marcadas pelo minifúndio e pela fragmentação da propriedade.

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