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Frigoríficos, televisores, arcas congeladoras e aparelhos de ar condicionado antigos poderão passar a valer dinheiro, desde que sejam entregues nos circuitos oficiais de reciclagem.
O Governo aprovou uma nova portaria que cria um sistema de incentivos para a entrega de resíduos elétricos e eletrónicos, permitindo aos consumidores receber descontos diretos na compra de equipamentos novos.
Os valores definidos são 25 euros por frigorífico, 25 euros por arca congeladora, 35 euros por aparelho de ar condicionado e 20 euros por televisor.
Na prática, quem entregar um aparelho antigo poderá receber um desconto imediato na compra de um novo equipamento aderente ao sistema.
No entanto, há condições importantes. O equipamento entregue terá de estar completo e identificável. Isto significa que não pode estar desmontado, sem motor ou demasiado danificado.
O objetivo passa por impedir que peças valiosas sejam retiradas antes da entrega oficial. Muitos destes aparelhos contêm cobre, alumínio, metais raros e outros componentes com valor económico significativo.
Além disso, vários equipamentos antigos incluem substâncias perigosas, como gases refrigerantes, óleos e materiais potencialmente poluentes.
A nova regra permite ainda, em alguns casos, utilizar o desconto na compra de um equipamento diferente daquele que é entregue.
Por exemplo, um consumidor poderá entregar uma televisão antiga e usar o valor do incentivo na compra de um frigorífico. Contudo, essa possibilidade dependerá da aceitação da loja aderente, já que a portaria prevê que o procedimento seja aplicado dentro da mesma categoria de produto.
O sistema não será obrigatório para os comerciantes, pelo que os consumidores deverão confirmar previamente se a loja aderiu ao programa e quais as regras aplicadas.
Outro dos pontos destacados pela portaria é que as lojas aderentes não poderão recusar a retoma de equipamentos antigos apenas porque estes tenham sido comprados noutro estabelecimento.
O diploma prevê também dois cenários para a atribuição do desconto se o aparelho for entregue no momento da compra, o desconto deverá ser imediato e se a entrega acontecer posteriormente, o comerciante terá até cinco dias úteis para efetuar o reembolso após validação do equipamento.
Durante os primeiros 24 meses, o sistema será financiado pelo Fundo Ambiental. Posteriormente, os custos passarão para produtores e importadores de equipamentos elétricos e eletrónicos.
A portaria não estabelece, para já, um limite explícito para o número de aparelhos que cada pessoa poderá entregar, embora possam surgir regras operacionais adicionais numa fase posterior.
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