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Segundo a estação, “o Ministério Público conclui que não existe crime fiscal no negócio da venda de seis barragens em 2020, mas há impostos em falta”.
O documento citado pela SIC Notícias explica que “o montante total pago pelo consórcio, liderado pela Engie, pela venda das ações e pelos suprimentos da Camirengia, foi de € 2.173.000.000,00 (...) Face ao exposto, o valor de realização a considerar no apuramento da mais-valia fiscal é de € 2.173.000.000,00, por corresponder inequivocamente ao valor de mercado dos ativos dos negócios, dos passivos dos negócios, das posições contratuais e das posições fiscais transferidos para a Camirengia, por via da cisão parcial da EDP Produção”.
O Ministério Público acrescenta ainda que, “em razão da inaplicabilidade do regime de neutralidade fiscal, a EDP Produção estaria obrigada a proceder ao reinvestimento do valor de realização no prazo máximo de dois anos (até 31 de dezembro de 2022)”, mas “apenas terá, eventualmente, efetuado o reinvestimento parcial dos valores de realização, dos bens transmitidos.”
Assim, “não se aplicando o regime de neutralidade fiscal esta transmissão é suscetível de gerar mais-valias sendo as mesmas suscetíveis de serem tributadas”, refere o mesmo documento.
A venda das seis centrais hidroelétricas — Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua — foi concretizada em 2020 por 2.200 milhões de euros. O negócio não foi sujeito a Imposto do Selo nem a IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), o que levou o Ministério Público a abrir um inquérito.
Em outubro, o Parlamento aprovou a audição da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, para atualizar o ponto de situação da cobrança dos impostos relativos às barragens. Quando foi ouvida em janeiro, Helena Borges afirmou que o apuramento estava “em condições de ser concluído” e que havia “condições para liquidar o valor a qualquer momento.”
Além da questão fiscal, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) tem defendido que as barragens produtoras de energia estão sujeitas a IMI, com base num parecer de 2006 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR). O anterior governo determinou à AT que liquidasse o imposto até ao final de 2023, relativo aos quatro anos anteriores.
Sobre o IMI das seis barragens vendidas, Helena Borges garantiu em janeiro que não houve caducidade do imposto referente a 2019 e 2020.
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