Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt
Após treze anos de negociações, a União Europeia chegou a acordo sobre a revisão do Regulamento CE 261/2004, que define os direitos dos passageiros aéreos. O texto aprovado mantém as regras essenciais atualmente em vigor, incluindo o direito a compensação após três horas de atraso e os montantes das indemnizações entre 250 e 600 euros.
A Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros (APRA) considera que o resultado evitou um retrocesso nos direitos dos consumidores, mas lamenta a ausência de melhorias mais significativas. As alterações deverão entrar em vigor no segundo semestre de 2027.
O que foi decidido na revisão do Regulamento CE 261/2004?
As instituições da União Europeia aprovaram uma revisão da legislação que regula os direitos dos passageiros aéreos. O acordo mantém, em grande medida, o atual quadro de proteção, preservando os principais direitos já existentes.
Os passageiros continuam a ter direito a indemnização por atrasos?
Sim. Mantém-se o limite de três horas de atraso para que os passageiros possam reclamar uma compensação financeira. Também permanecem inalterados os valores das indemnizações, que variam entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo.
Porque considera a APRA que este acordo é importante?
A associação entende que o acordo evitou alterações que poderiam reduzir significativamente os direitos dos passageiros. Durante as negociações foram discutidas propostas que incluíam cortes de até 66% nas indemnizações, a criação de compensações fixas de apenas 200 euros, a eliminação dos formulários pré-preenchidos para reclamações e medidas que poderiam dificultar o acesso dos passageiros a representação profissional para defender os seus direitos.
O que diz a APRA sobre o papel do Parlamento Europeu?
Segundo Tomasz Pawliszyn, presidente da APRA, o Parlamento Europeu teve um papel determinante ao impedir aquilo que descreve como o maior retrocesso na história dos direitos dos consumidores europeus. O responsável considera que, perante a evolução das negociações, a preservação das regras atuais acabou por ser o melhor resultado possível.
A reforma introduz novas vantagens para os passageiros?
Sim. Entre as principais alterações está a garantia do transporte gratuito de um artigo pessoal na cabine, como uma mala, mochila pequena ou bolsa para computador portátil, desde que respeite as dimensões máximas de 40 x 30 x 15 centímetros e possa ser colocado debaixo do assento da frente.
As companhias aéreas podem continuar a cobrar pela bagagem de mão?
Sim. As transportadoras poderão continuar a cobrar pela bagagem de cabine de maiores dimensões, mas ficam obrigadas a informar claramente os passageiros sobre as medidas permitidas e as respetivas políticas de bagagem durante a reserva e no aeroporto.
Além disso, os passageiros têm direito a transportar gratuitamente, na cabina, um artigo pessoal, como uma mala, uma bolsa para computador portátil ou uma mochila pequena. O artigo deve caber debaixo do assento da frente ou não exceder as dimensões de 40 x 30 x 15 cm.
O que acontece durante longas esperas na pista?
Se uma aeronave permanecer em terra com as portas fechadas durante mais de duas horas, os passageiros deverão poder desembarcar. Durante qualquer atraso na pista, as companhias aéreas terão ainda de fornecer gratuitamente água potável, acesso a casas de banho e climatização adequada.
Que novas obrigações passam a existir em caso de interrupção da viagem?
As companhias aéreas passam a ter de oferecer a alternativa mais rápida disponível para que os passageiros cheguem ao destino. Isso poderá incluir voos operados por outras companhias ou, quando adequado, meios de transporte alternativos, como comboios ou autocarros.
O que muda para quem perde um voo de ligação?
A reforma esclarece que, quando um atraso na primeira etapa da viagem provocar a perda de um voo de ligação, a companhia aérea responsável pelo voo atrasado terá de prestar assistência, incluindo transporte alternativo, refeições e alojamento para pernoita, sempre que necessário.
As companhias aéreas terão de explicar melhor os atrasos e cancelamentos?
Sim. Os passageiros poderão solicitar uma explicação por escrito sobre atrasos ou cancelamentos. As companhias aéreas terão de responder no prazo de sete dias consecutivos, utilizando linguagem clara e evitando termos excessivamente técnicos ou jurídicos.
As companhias podem cancelar o voo de regresso se o passageiro não utilizar o voo de ida?
Não. Com as novas regras, os passageiros que não utilizem o voo de ida de um bilhete de ida e volta não poderão ser impedidos de embarcar no voo de regresso nem ser sujeitos a taxas adicionais por esse motivo.
O que acontece aos vales oferecidos em vez de compensações financeiras?
Os vales continuam a ser opcionais. Se um passageiro aceitar um vale e não o utilizar durante o período de validade de 12 meses, a companhia aérea terá de reembolsar automaticamente o valor correspondente em dinheiro no prazo de sete dias.
Existem novas garantias para passageiros colocados numa classe inferior?
Sim. Os passageiros transferidos para uma classe inferior à reservada terão direito a um reembolso automático de 30% do preço do bilhete para voos até 1500 quilómetros, de 50% para voos até 3500 quilómetros e de 75% para voos de maior distância. O reembolso deverá ser efetuado no prazo de 14 dias.
O que muda em relação aos erros nos bilhetes?
As companhias aéreas passam a ser obrigadas a corrigir gratuitamente erros razoáveis na grafia do nome dos passageiros e não poderão recusar o embarque devido a erros ortográficos não corrigidos.
Há novidades para os músicos?
Sim. As companhias aéreas deverão permitir o transporte de instrumentos musicais na cabine sempre que existam condições de espaço e segurança. Quando isso não for possível, os instrumentos deverão ser transportados no porão em condições adequadas.
Há alguma desvantagem para os passageiros?
A principal alteração apontada pela APRA é a criação de um prazo máximo de nove meses para apresentar pedidos de indemnização diretamente à companhia aérea operadora. O prazo começa a contar a partir da data de partida do voo.
A APRA considera que a reforma é suficiente?
Não. Embora reconheça que foram evitados cortes significativos nos direitos dos passageiros, a associação considera que a reforma representa uma oportunidade perdida para reforçar a proteção dos viajantes europeus. Segundo a APRA, os problemas enfrentados pelos passageiros continuam a existir e deverão permanecer na agenda política europeia.
___
A sua newsletter de sempre, agora ainda mais útil
Com o lançamento da nova marca de informação 24notícias, estamos a mudar a plataforma de newsletters, aproveitando para reforçar a informação que os leitores mais valorizam: a que lhes é útil, ajuda a tomar decisões e a entender o mundo.
Assine a nova newsletter do 24notícias aqui.
Comentários