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Desde o século XIX que a Itália aplicava o princípio do jus sanguinis (direito de sangue), segundo o qual qualquer pessoa descendente de um cidadão italiano podia reivindicar a cidadania, desde que os seus antepassados não a tivessem renunciado. Este princípio, consagrado no código civil de 1865 e reafirmado em leis posteriores, permitiu que gerações de emigrantes, sobretudo em países como a Argentina, os Estados Unidos ou o Brasil, transmitissem a cidadania aos seus descendentes.
A nova lei altera significativamente esse modelo. Passa a reconhecer a cidadania apenas a quem tenha um pai ou um avô nascido em Itália e exige ainda que esse antepassado tivesse exclusivamente cidadania italiana no momento relevante. A CNN explica que na prática, a medida limita também a dupla nacionalidade para muitos membros da diáspora italiana.
O governo justificou a reforma com o forte aumento de pedidos de cidadania e com a pressão sobre consulados e tribunais, além da ideia de que muitos descendentes têm hoje uma ligação muito ténue ao país e não participam nas suas obrigações cívicas, como o pagamento de impostos. Entre 2014 e 2024, o número de cidadãos italianos residentes no estrangeiro passou de 4,6 milhões para 6,4 milhões, e os consulados, especialmente na América do Sul, registaram um crescimento significativo dos pedidos.
Os críticos argumentam que a decisão corta o acesso à cidadania a milhões de pessoas que, até agora, eram consideradas italianas por nascimento e pode criar desigualdades dentro das próprias famílias, com alguns irmãos a terem conseguido a cidadania antes da mudança da lei e outros a ficarem excluídos. Embora as decisões do Tribunal Constitucional não possam ser diretamente contestadas, juristas e advogados admitem que a disputa legal poderá continuar noutros tribunais italianos ou até ao nível da União Europeia.
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