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De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), "o Estado deverá garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, pelo que a universalidade pressupõe que todas as pessoas, sem exceção, estejam abrangidas pelas políticas de promoção e proteção da saúde".
Assim, "são beneficiários do SNS todos os cidadãos portugueses, bem como todos os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes, com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável".
Para obter o número de utente (NNU), o cidadão deve registar-se no Registo Nacional de Utentes (RNU). Este registo é efetuado aquando do contacto do cidadão com uma unidade de saúde do SNS. Para tal, o cidadão terá de apresentar um conjunto mínimo e obrigatório de dados: nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade.
De realçar que a situação legal do cidadão estrangeiro em Portugal influencia este registo. "Aos cidadãos estrangeiros com residência permanente em Portugal e com documento de autorização de residência válido é atribuída a tipologia de 'registo atualizado'. A condição de 'registo atualizado' exige uma morada nacional". Por sua vez, "aos cidadãos estrangeiros sem documento de autorização de residência válido é atribuída a tipologia de 'registo em curso' ou 'registo incompleto'".
Caso o cidadão estrangeiro não apresente uma autorização de residência, o acesso a cuidados de saúde tem custos. "No entanto, se o cidadão estrangeiro sem autorização de residência apresentar uma declaração emitida pela Junta de Freguesia a comprovar que reside em território nacional há mais de 90 dias, poderá aceder a cuidados urgentes e vitais com responsabilidade financeira assumida pelo SNS".
"Esta declaração terá de ser apresentada sempre que o utente recorra a uma unidade de saúde do SNS, para comprovar a sua condição no momento do acesso aos cuidados de saúde e deixa de ser utilizada quando o cidadão apresentar um documento de autorização de residência válido e essa informação for registada na ficha de utente no RNU", é explicado.
A ERS lembra ainda que "se, por algum motivo, o cidadão estrangeiro encontrar dificuldades em exercer os seus direitos, estando a ser limitado o seu acesso à prestação de cuidados de saúde deverá, num primeiro momento, obter esclarecimentos junto do estabelecimento prestador de cuidados de saúde em causa".
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